search
Placeholder

Conselho de Consumidores

Criado em atendimento ao art. 13 da Lei 8.631 de 04/03/93 e regulamentado pelo Decreto 774 de 18/03/93 e Resolução nº 138, de 10/05/00.
 
O Conselho de Consumidores da Neoenergia Cosern é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, que atuam de forma voluntária e não remunerada, formado por representante da classe Residencial, Classe Comercial, Classe Industrial, Classe Rural e Classe do Poder Público, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica.
 
Principais Atribuições:   
  • Analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras;
  • Cooperar com a distribuidora e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização da energia elétrica, esclarecendo–lhes sobre seus direitos e deveres;
  • Examinar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final da Neoenergia Cosern;
  • Propor ações que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados às diversas classes de consumidores.
 Onde atua?

O Conselho de Consumidores da Neoenergia Cosern se reúne uma vez a cada dois meses, em sala própria, das dependências do edifício sede da Neoenergia Cosern à Rua Mermóz, nº 150, Cidade Alta, CEP 59025-250. 
​​​​​​
Fale Conosco: conselhodeconsumidores.cosern@neoenergia.com ​​