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Modalidade grupo B optante

Uma unidade consumidora que possui fornecimento de energia em média tensão (13,8kV), pode solicitar Modalidade Tarifária B Optante, desde que preencham os requisitos definidos pelo artigo 292 da Resolução Normativa 1.000/21 da Aneel.
 
  • I - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA;
  • II - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
  •  III - a atividade desenvolvida na unidade consumidora for a exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área de veraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores; ou
  • IV - a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação for maior ou igual a 2/3 da carga instalada total em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias.
É importante lembrar que as alterações de modalidade tarifária só podem ocorrer uma vez a cada 12 ciclos de faturamento ou então até três ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da distribuidora. Para mais informações sobre a Resolução Normativa 1.000/21, clique aqui.