Placeholder

Revisão Cadastral

Chegou a hora de realizar a revisão do seu cadastro. Não perca o prazo nem o desconto na conta de energia.


Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Neoenergia está convocando os clientes classificados como Irrigante, Aquicultor, Rural ou Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento para validação do desconto tarifário na conta de luz. A decisão da ANEEL se baseia na Resolução Normativa nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia.
Os clientes são notificados individualmente por meio de mensagem na fatura de energia. A partir dessa notificação, os clientes devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até o prazo limite do seu respectivo ano de revisão, conforme cronograma abaixo.

Para os clientes do Grupo A, a visita técnica na unidade consumidora é obrigatória e é realizada para comprovação das atividades e destinação das cargas.

É importante ressaltar que essa revisão ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados da data de concessão do benefício ou da última atualização e apenas os clientes notificados possuem o dever de realizar a revisão cadastral.

Caso o cliente não se manifeste ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada.
Classe
2021
2022
2023
2024
Rural
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Água, Esgoto e Saneamento
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Irrigante e Aquicultor
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
- Grupo B: 1/2 (maior consumo)
- Grupo B: 1/2 (restante)
Início do Ciclo Periódico
Início das notificações na fatura de energia
jun/21
mai/22
mai/23
A definir
Prazo limite para realizar a revisão cadastral
dez/21
nov/22
nov/23
A definir
1. Pessoa Física:

a. Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte);
b. CPF - Você pode emitir o Comprovante de Situação Cadastral no site da Receita Federa, clicando aqui;
c. Formulário de Solicitação de Benefício Tarifário e levantamento da Carga – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui;
d. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade: Para verificar a tabela de documentos clique aqui.

2. Pessoa Jurídica:

a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui; 
b. Documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica;
c. Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) e CPF do representante legal;
d. Formulário de Solicitação de Benefício Tarifário e levantamento da Carga – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui;
e. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade: Para verificar a tabela de documentos clique aqui.

Caso os documentos específicos para os clientes classificados como irrigantes e aquicultores não estejam prontos, você poderá apresentar uma autodeclaração, disponível aqui. Essa autodeclaração substitui provisoriamente a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água e funciona como um termo de compromisso, que o consumidor se compromete a apresentar na próxima revisão cadastral as documentações específicas – Licença Ambiental e Outorga D´Água.

Caso o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos documentos até a próxima convocação, ele perderá de imediato o benefício tarifário, elevando drasticamente o valor final da conta de energia e será penalizado, conforme determinação da ANEEL, com a cobrança de todos os descontos recebidos ao longo dos últimos 36 meses, de uma única vez.

Com a anulação da Portaria nº 20/2021 do IGARN, por meio da Portaria nº 29/2023 do IGARN, não há mais exigência de outorga do uso da água salobra no Estado do Rio Grande do Norte, até que ocorra a regulamentação pelo órgão competente para tal atribuição ou seja exigida em legislações das esferas federal ou municipal. Os clientes que fazem uso da água salobra precisam entregar documento que evidencie que utilizam esse tipo de água.
• Clientes do Grupo B: você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento; 
 
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do e-mail grandesclientes.cosern@neoenergia.com ou pelo Portal de Clientes Corporativos, basta  clicar aqui
• Central de Relacionamento do Grupo B: ligue para o 116;  

• Clientes Corporativos: entre em contato através do e-mail grandesclientes.cosern@neoenergia.com ou ligue para nossa Central de Atendimento 0800 084 0808.
O que é a Revisão Cadastral?  

É a verificação periódica da continuidade do atendimento aos critérios para o recebimento dos benefícios tarifários da classe Rural e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, incluído o benefício especial às atividades de irrigação e de aquicultura. 

Foi disciplinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021, de 07 de dezembro de 2021. 

Como os clientes serão avisados? 

Os clientes convocados em cada ano recebem mensagem de alerta, essas mensagens são enviadas continuamente nas faturas de energia (Inciso I do art. 208, REN 1000/2021) e com antecedência mínima de 6 meses em relação ao vencimento do prazo de revisão do benefício tarifário (Inciso I do art. 207, REN 1000/2021). Verifique o cronograma.

Adicionalmente, a informação na fatura pode ser complementada por outras formas de comunicação, como o envio de e-mail e SMS.

Todos os clientes Rurais, Irrigantes, Aquicultores e de  Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento devem comparecer ou acionar a distribuidora?

Não, somente aqueles que receberem mensagem em suas faturas de energia. 

Qual é a documentação que precisa ser apresentada para comprovação do direito ao benefício tarifário?

A Neoenergia adotou um rol exemplificativo de documentação, utilizando-se o que está previsto na legislação e/ou regulamentação e boas práticas já adotadas. Verifique em “Saiba quais documentos são necessários para manter o seu benefício tarifário”.

O próprio titular da unidade consumidora deve procurar a distribuidora para realizar a Revisão Cadastral?
 
Sim. Se o titular da unidade consumidora for Pessoa Jurídica, um sócio da entidade ou alguém que tenha procuração para representá-la. Verificar os canais de atendimento disponíveis para a entrega de documentação e dúvidas.

Adicionalmente, também existe a possibilidade da revisão ser realizada por um procurador. 

O consumidor que não atender a convocação para a revisão cadastral até o prazo limite indicado no cronograma e se apresentar em períodos posteriores terá direito a retificação das faturas emitidas sem o benefício?  

Não. Caso o cliente não atenda a convocação ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada, conforme ordenamento disposto no Inciso II do art. 207 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, sem direito a correção das faturas já emitidas sem o benefício.

Porém, nada impede do cliente solicitar novamente o benefício, solicitação que será analisada pela Neoenergia e terá vigência a partir do mês seguinte ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021.

Existe a necessidade de comprovação “in loco” pela Neoenergia da atividade exercida pelo consumidor? De que forma isso pode ser realizado?

Sim. A realização da visita técnica à unidade consumidora é obrigatória para as unidades consumidoras do Grupo A e B-optantes e facultativa para o Grupo B.

Independente da procura do consumidor aos canais de atendimento, profissionais são enviados à unidade consumidora com o intuito de comprovar a classificação e destinação da carga. O envio desses profissionais é denominado “Visita Técnica” e deve acontecer no momento da coleta da leitura. 

Sou irrigante ou aquicultor, mas ainda não possuo a licença ambiental e outorga de direito de uso dos recursos hídricos. O que faço? 

Os Irrigantes e Aquicultores, tanto o Grupo A, Grupo B e B-optantes, terão que comprovar as respectivas atividades com a entrega de cópias da licença ambiental e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que devem ser obtidas junto aos órgãos competentes. O benefício somente estará regular com a entrega desses dois documentos. A apresentação de apenas um desqualifica o consumidor para a manutenção dessa classificação. 

Caso o cliente ainda não possua esses documentos, no primeiro período de revisão cadastral, de 2021 a 2023, para manutenção do benefício tarifário das atividades de irrigação e de aquicultura, será aceita a autodeclaração.

Ressalta-se que no próximo ciclo de revisão cadastral, caso o cliente não apresente a documentação definitiva, isso implicará na perda do benefício tarifário e a devolução dos benefícios tarifários recebidos desde a última revisão realizada, limitado a 36 meses, conforme determinação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica (Parágrafo 2º do Art. 665 da REN 1000/2021).

Poderá ser aceito o protocolo de solicitação de outorga e licença junto aos órgãos?

Não. No ciclo 2021 a 2023 apenas as documentações oficiais (licença ambiental e outorga) ou a autodeclaração serão aceitas para renovação dos benefícios tarifários. 

No momento da análise será verificado se os documentos estão vigentes, não sendo aceitos documentos vencidos.

Em que situação o benefício tarifário será cancelado?

O benefício tarifário deverá ser cancelado em caso de não manifestação do consumidor solicitando a renovação do benefício ou de não atendimento aos critérios para o enquadramento no benefício solicitado (Inciso I do Art. 205 e inciso III do Art. 207).