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Geração Distribuída

Você pode gerar sua própria energia elétrica!

 

Descubra como aproveitar fontes renováveis ou cogeração qualificada para gerar energia elétrica para sua unidade consumidora. Com a instalação de uma central microgeradora ou minigeradora, você pode se tornar autossuficiente na geração de energia.

Na microgeração distribuída, você pode usar qualquer fonte renovável ou cogeração qualificada, com potência instalada até 75kW. Já na minigeração distribuída, você pode contar com potências maiores, acima de 75kW até 5MW, ou até 3MW para fontes não despacháveis, adequadas ao seu consumo. Essas opções estão de acordo com as regulamentações da Aneel e podem ser conectadas à rede de distribuição da sua região.

Uma vantagem incrível é que, se a energia que você gerar for superior ao seu consumo, você acumula créditos de energia. Esses créditos não podem ser convertidos em dinheiro, mas podem ser utilizados para reduzir seu consumo nos meses seguintes ou até mesmo abater o consumo de outras unidades de mesma titularidade, desde que estejam na mesma área de concessão. E o melhor é que esses créditos têm validade de 60 meses.

Para aproveitar os benefícios da geração distribuída, é importante conhecer e atender às exigências descritas nos normativos de conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição.

Ficou com dúvidas? Não se preocupe! Selecionamos as principais informações sobre Micro e Minigeração Distribuída para que você possa tomar a melhor decisão. Aproveite essa oportunidade de se tornar independente na geração de energia elétrica. Faça sua parte pelo meio ambiente e pela sua economia!

Criamos esse espaço com perguntas e respostas sobre Micro e Minigeração Distribuída.

Para solicitar o serviço basta acessar o Portal abaixo e você poderá solicitar o pedido exclusivamente de forma online. Cada vez que o processo avança, o consumidor receberá um e-mail notificando a mudança do status. Além disso, o Portal também dispõe de uma tela de acompanhamento online para consulta a qualquer tempo, sendo possível fazer o download do parecer de acesso e dos contratos de relacionamento.
A partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, os clientes podem gerar energia elétrica para sua unidade consumidora. Para isso, é necessário instalar uma central microgeradora ou minigeradora em uma unidade consumidora já ligada ou ao solicitar uma nova ligação.
É permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 kW e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade, respeitando os percentuais de distribuição definidos para cada beneficiária, desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão, e com validade de 60 meses.
Para a instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída, é fundamental que você conheça e atenda as exigências descritas nos normativos de conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição.
Criamos esse espaço com perguntas e respostas sobre Micro e Mini Geração Distribuída. Confira e informe-se!

Se você é cliente Baixa tensão (conectado em tensão 127V/220V) como residências, comércios, pequenas indústrias, atividades rurais, etc. e sem transformador particular, clique aqui.

Se você é cliente Média e alta tensão (conectado em tensão igual ou superior a 2,3kV), com carga instalada superior a 75.000W e transformador particular, clique aqui.

 Modalidade de Consumo 
Antes de solicitar o acesso a sua geração distribuída é necessário saber em qual modalidade de consumo se encaixa. Confira abaixo as modalidades disponíveis:

Múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
 

Etapas para solicitação de acesso a Geração Distribuída

 
Para solicitar o serviço basta acessar o Portal abaixo e você poderá solicitar o pedido exclusivamente de forma online. Cada vez que o processo avança, o consumidor receberá um e-mail notificando a mudança do status. Além disso, o Portal também dispõe de uma tela de acompanhamento online para consulta a qualquer tempo, sendo possível fazer o download do parecer de acesso e dos contratos de relacionamento.  Confira abaixo o fluxo do processo de geração distribuída da Neoenergia com maiores detalhes de cada etapa para que possa solicitar o serviço junto a distribuidora no conforto de sua casa ou escritório, utilizando nossos canais digitais:


 

 Faturamento e Compensação de Crédito

O medidor de energia instalado em geração distribuída é um equipamento capaz de registrar, simultaneamente, tanto a energia que está sendo consumida quanto a que está sendo injetada na rede elétrica da distribuidora.
 
O consumidor pod gerar e consumir energia ao mesmo tempo. Nos momentos em que a geração é maior que o consumo, o sistema irá injetar energia na rede da distribuidora e o medidor irá computar energia injetada; de modo contrário, nos momentos em que a geração é menor que o consumo, o consumidor irá utilizar energia elétrica da distribuidora e o medidor irá computar energia consumida
 
Ao final do mês (ciclo de leitura), a distribuidora calcula a diferença entre o que foi injetado na rede e o que foi consumido pelo consumidor. Se esse saldo for positivo, o cliente contará com um crédito de energia que tem validade de até 60 meses para ser consumido.
A lista de compensação deverá ser informada obrigatoriamente no momento da solicitação de acesso, onde o consumidor deverá informar os seus beneficiários e os respectivos percentuais de rateio de sua geração distribuída. Caso, o consumidor queira alterar os beneficiários é muito fácil, basta acessar o nosso site ou solicitar por meio da nossa central de atendimento exclusiva para clientes geração distribuída.
 

Links Úteis, Perguntas Frequentes e Normativos

 
Resoluções normativas (todas as distribuidoras):
 
Normas Técnicas:
 
Todas as distribuidoras:
DIS-NOR-031 - Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição
DIS-NOR-033 - Conexão de Minigeradores ao Sistema de Distribuição
 
Neoenergia Coelba:

Perguntas e Respostas (FAQ) - ANEEL:
 
https://www.aneel.gov.br/documents/656827/15234696/FAQ+-V3_20170524/ab9ec474-7dfd-c98c-6753-267852784d86
 
Canais de Atendimento
Para maiores informações e serviços temos um canal telefônico exclusivo para assuntos relacionados à Micro e Minigeração Distribuída:

Neoenergia Coelba:
0800 071 5509 (ligação gratuita) das 7h às 21h
Dúvidas técnicas poderão ser enviadas para o e-mail: projetos.coelba@neoenergia.com
Para realizar solicitações, dispomos de canais adequados para cada tipo de serviço:

Para realizar solicitações, dispomos de canais adequados para cada tipo de serviço:
  1. Para submissão de projetos e solicitação de vistoria, favor acessar o Portal Geração Distribuída
  2. Para alteração de rateio:  Por ordem de prioridade baixe o formulário, preencha os dados e clique aqui
    Por porcentagem baixe o formulário, preencha os dados e clique aqui
  3. Troca de titularidade Geração (caso haja alteração em módulos e  inversores, um novo projeto deve ser apresentado para o novo titular): baixe o formulário, preencha os dados e clique aqui;
  4. Consulta de acesso: baixe o formulário e a solicitação, preencha os dados e anexar a comprovação de propriedade do terreno. Pode ser a própria escritura, ou o contrato de aluguel ou venda e procuração do proprietário. envie para o e-mail: captacaodeclientes.coelba@neoenergia.com.
  5. 2ª via do demonstrativo de geração / Análise de fatura / reclamação de geração ou atraso na solicitação de acesso: 0800 071 5509 (seg. a sexta-feira, 7 às 21h);
  6.  Caso precise, dispomos de um e-mail exclusivo para suporte às solicitações: captacaodeclientes.coelba@neoenergia.com. Em caso de dificuldades nos canais de atendimento, favor relatar o ocorrido detalhando a data do contato e os dados do solicitante (e-mail e/ou telefone).
Orientações para solicitações Minigeração
 
• Sem unidade ligada:
Os estudos de conexões necessários para ligação da usina, serão informados junto ao parecer de acesso. Para esses casos, os estudos exigidos deverão ser apresentados até a data de contratação da usina.

• Unidade ligada:
Solicitação de acesso de Minigeração deve ser encaminhada junto com os estudos de conexão pertinentes a cada tipo de fonte: (PCH-Pequena Central Hidrelétrica) e (PCT- Pequena Usina Térmica) é qualquer valor de geração acima de 75 kW) e (EOL-Central Geradora eólica) e (UFV- Usina fotovoltaica) é qualquer valor de geração acima de 500 kW),os dados para elaboração dos estudos devem ser solicitado com 30 dias de antecedência.

• Estudo de proteção e Seletividade:
Baixe o formulário, preencha os dados e encaminhe conforme orientação do parecer de acesso.    
Confira abaixo o fluxo do processo de geração distribuída da Neoenergia com maiores detalhes de cada etapa para que possa solicitar o serviço junto a distribuidora no conforto de sua casa ou escritório, utilizando nossos canais digitais:


Saiba mais sobre faturamento e compensação de créditos 

O medidor de energia instalado em um sistema de geração distribuída é capaz de registrar tanto a energia que está sendo consumida quanto a energia que está sendo injetada na rede elétrica da distribuidora simultaneamente. 

No sistema de geração distribuída, o consumidor pode gerar energia elétrica e consumi-la ao mesmo tempo. Quando a geração de energia é maior do que o consumo, o sistema injeta o excesso de energia na rede da distribuidora e o medidor registra essa energia como "injetada". Por outro lado, quando a geração é menor do que o consumo, o consumidor utiliza a energia fornecida pela distribuidora e o medidor registra essa energia como "consumida". 

Ao final de cada ciclo de leitura (normalmente mensal), a distribuidora faz o cálculo da diferença entre a energia injetada na rede e a energia consumida pelo consumidor. Se houver um saldo positivo, ou seja, se a energia injetada for maior do que a energia consumida, o consumidor terá um crédito de energia. Esse crédito de energia pode ser utilizado nos meses seguintes e tem validade de até 60 meses. 

É importante ressaltar que, no momento da solicitação de acesso ao sistema de geração distribuída, o consumidor deve informar à distribuidora a lista de beneficiários que irão utilizar o crédito de energia. Nessa lista, é necessário informar os beneficiários e os respectivos percentuais de rateio da geração distribuída. Caso o consumidor queira alterar os beneficiários, ele pode fazer isso facilmente acessando o site da distribuidora ou solicitando por meio da central de atendimento exclusiva para clientes de geração distribuída. 

A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários.  

Prazo para elaboração do Orçamento de Conexão:

15 dias: microgeração em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
30 dias: microgeração em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
45 dias: para as demais conexões.

Pedidos de Orçamentos Estimados estão sendo feitos por este canal, clicando aqui. Preencha os campos para obter o protocolo. A Informação de Acesso será encaminhada em até 30 dias. 

A lista de rateio deverá ser encaminhada junto com o projeto no Portal SGPEO de Micro/Minigeração Distribuída na solicitação de Orçamento de Conexão. Neste caso, a lista deve estar preenchida dentro do Portal, além de ser anexada no campo específico conforme gerado pelo sistema. 

Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi preenchida junto com o projeto, solicitamos que aguarde a conexão e emissão da 1ª fatura da Unidade Geradora serem efetuadas. Assim, havendo excedente neste primeiro mês será rateado conforme lista de beneficiárias. 

Para alteração da Lista de Rateio, faz-se necessário envio de e-mail para grandesclientes.bsb@neoenergia.com

Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da geradora ser estabelecida, de acordo com a Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das Unidades Beneficiárias é de até 30 dias corridos. 

Para evitar que seu projeto seja recusado, é importante enviá-lo com a documentação completa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) preenchida com todas as informações técnicas, assinada e recolhida. 

Com o projeto aprovado, será preciso solicitar a vistoria, por isso é fundamental garantir que tudo foi implementado de acordo com o padrão e as normas que constam em nosso site. 

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Importante

O sistema de geração deve ser entregue com todos os equipamentos informados no projeto aprovado e placa de identificação devidamente instalados.
Lembramos que no momento da vistoria nossos técnicos precisam ter livre acesso á Únidade Geradora.


 

Conforme Artigo 91 da Resolução Normativa 1.000/2021, os prazos da distribuidora para realização da vistoria e conexão são: 

  • Conexão em tensão menor que 2,3 kV: até 5 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV: até 10 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 69 kV: até 15 dias úteis 


No pedido de orçamento de conexão, o cliente pode optar que a primeira vistoria seja realizada somente após sua solicitação. Observando o Art. 68 no § 2º, a vistoria deve ser realizada até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contados a partir da aprovação do orçamento de conexão.

Em caso de reprovação na etapa de vistoria e conexão, após realizar todas as adequações necessárias, será necessário solicitar nova vistoria acessando o Portal de Geração Distribuída, no prazo de até 120 dias contados a partir do recebimento do relatório com a reprovação.

Acordo operativo: 

Em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do orçamento de conexão, em observância ao art. 84 da REN nº 1.000/2021, a Distribuidora disponibilizará o e-mail com as orientações para obtenção do Acordo Operativo. O titular da minigeração deverá assinar o documento através do neoenergia.portaldeassinaturas.com.br antes da Vistoria de Geração Distribuída.
 

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria  pelo e-mail grandesclientes.bsb@neoenergia.com ou pelo WhatsApp: 0800 222 502.

Antes de enviar um projeto de Microgeração, é preciso solicitar um a Ligação Nova como cliente convencional no site da distribuidora, canais digitais ou atendimento presencial caso a unidade for de baixa tensão (BT).

Se necessita de uma Ligação Nova de Média Tensão (MT) ou alteração da BT para MT, é necessário apresentar o projeto elétrico da Subestação junto com o Projeto de Minigeração em nosso Portal de Geração Distribuída (SGPEO). Mas antes, necessita solicitar o cliente potencial (Id do cliente) preenchendo o formulário (clique aqui – Arquivo 02 - solicitações)  e após enviar junto com as documentações citadas no verso para grandesclientes.bsb@neoenergia.com.


O acompanhamento dos protocolos da solicitação de acesso deverá ser feito pelo Portal GD ou 0800 2222 502.

A troca de titularidade da Unidade Geradora deve ser solicitada antes do projeto de Geração (Micro ou Minigeração), ser iniciado. Caso o projeto já esteja em andamento, será preciso esperar a conexão ser concluída para solicitar a troca. 

Clientes grupo B: Agência física ou agência virtual. 

Cliente grupo A: necessário enviar um e-mail para: grandesclientes.bsb@neoenergia.com 

Para solicitar alteração de carga ou troca de padrão em seu sistema de Micro ou Minigeração, antes de enviar o projeto, entre em contato no atendimento de sua distribuidora. 

A solicitação pode ser feita através dos demais canais de atendimento: 

Clientes grupo B: Lojas Físicas ou e-mail: grandesclientes.bsb@neoenergia.com.  

Clientes grupo A: grandesclientes.bsb@neoenergia.com  

OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, serán necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal SGPEO, caso altere o sistema de geração. 

Lembramos que essa solicitação não poderá ser realizada caso tenham faturas vencidas ou pendentes.  

OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada, é importante que a corrente do Disjuntor e o Ramal de Entrada da unidade consumidora esteja adequada, conforme tabela abaixo, antes de realizar o pedido de vistoria.



Tabela 10 e 11 da NTD 6.01 (NTD 6.01)

COMO VER O SALDO DA UNIDADE GERADORA?
O Saldo da Unidade Geradora e/ou beneficiária está presente na fatura física de energia.

 

Caso o quadro de informações importantes esteja sem informação, esta fatura não consta com saldo acumulado.

Para demais dúvidas poderá entrar em contato com o canal de atendimento de Microgeração e Minigeração 0800 2222 502.

•    Geração na Própria UC (ou Geração Local): O cliente possui a geração e consumo de energia no mesmo local;

•    Autoconsumo remoto: unidades consumidoras de mesma titularidade de pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia e atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora; e

•    Geração compartilhada: pode ser formada por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

•    Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída: conjunto de unidades consumidoras caracterizado por:

 a) localização das unidades consumidoras em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea, ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

b) conexão da microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora de atendimento das áreas comuns, distinta das demais, com a utilização da energia elétrica de forma independente; e

c) responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento pela unidade consumidora em que se conecta a microgeração ou minigeração distribuída;

Documentos exigidos pela distribuidora:
O percentual do excedente de energia que será alocado a cada uma das beneficiárias; ou 

A ordem de prioridade para o recebimento do excedente de energia, observando que: 

a)   o excedente de energia deve ser alocado para as unidades beneficiadas na ordem informada, até o limite de que trata o § 2º do art. 655-I; 

b)   após o procedimento da alínea “a”, o eventual montante remanescente do excedente de energia deve ser alocado como crédito de energia em favor de unidade consumidora indicada pelo titular da unidade consumidora com microgeração ou a minigeração distribuída; e  

c)    caso o titular não faça a indicação citada na alínea “b”, o montante remanescente do excedente de energia será alocado como crédito de energia em favor da unidade consumidora de maior consumo medido no ciclo de faturamento em questão. 

Cooperativa ou consórcio: O instrumento jurídico adequado a comprovar a solidariedade existente entre os componentes de qualquer modalidade de geração compartilhada é seu ato constitutivo e termo de adesão de cada consorciado/ cooperativado.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: ata de reunião/assembleia.

Em caso de solicitação por terceiros necessário apresentação de procuração reconhecida em cartório.

Cartilha Interativa MMGD

Preparamos um conteúdo completo para quem deseja apresentar projeto, solicitar orçamento de conexão e modificar uma unidade geradora. Nesta cartilha você encontrará o passo a passo completo para fazer solicitações, canais de atendimento exclusivo de GD e informações sobre faturamento. Confira aqui.

Newsletter MMGD

Fique por dentro do que está acontecendo no mercado de Geração Distribuída dentro e fora da Neoenergia. Clique na edição desejada.

1º Edição 2023
2ª Edição 2023
1ª Edição 2024

​​​​​​​​​​​​​​Folder Boas Vindas

​​​​​​​Apresentamos algumas informações úteis para quem acabou de ter sua unidade geradora conectada. Confira aqui.

Dicas Úteis

Queremos tornar o processo pré e pós conexão mais simples e rápido para você. Por isso, preparamos dicas importantes para cada etapa afim de evitar falta reprovações e atrasos no processo.
 
  1. Primeiros passos
  2. Como evitar reprovação de projetos
  3. Como evitar reprovações técnicas
  4. Informações iniciais
  5. Alteração de rateiro
  6. Troca de titularidade

Com a publicação da REN ANEEL nº 1059/2023 em 10 de fevereiro de 2023, a REN ANEEL nº 1000/21 passou por alterações, prevendo agora, através do artigo 292, §3º, os critérios para que unidades consumidoras do grupo A (conectadas em tensão de fornecimento superior a 2,3 kV) possam optar pelo faturamento como grupo B e participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Para garantir que os clientes da Neoenergia estejam cientes das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, elaboramos um material explicativo. Clique aqui para conferir todas as orientações.

Se você não atender aos critérios, é importante comunicar à distribuidora qual modalidade tarifária do grupo A você deseja migrar.

Lembre-se: é fundamental que sua modalidade tarifária esteja adequada às suas necessidades.

Canais de Atendimento

Para maiores informações e serviços temos um canal telefônico exclusivo para assuntos relacionados à Micro e Minigeração Distribuída: 

Neoenergia Brasília: 

0800 2222 502 (ligação gratuita) das 7h às 19h 

Dúvidas técnicas poderão ser enviadas para o e-mail: analiseprojetos.bsb@neoenergia.com 

Normas Técnicas

 Links úteis: