Placeholder

Revisão Cadastral

Chegou a hora de realizar a revisão do seu cadastro. Não perca o prazo nem o desconto na conta de energia.

 

Atendendo a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Neoenergia convocará a cada 3 anos os clientes que recebem benefícios tarifários para validação da continuidade do atendimento aos critérios estabelecidos para permanecerem com o desconto tarifário na conta de energia. 

A decisão da ANEEL se baseia na Resolução Normativa nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia. 

Os clientes que recebem benefícios tarifários são notificados individualmente por meio de mensagem na fatura de energia. A partir dessa notificação, os clientes devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até o prazo limite do seu ano de revisão, conforme cronograma abaixo. A notificação em fatura é complementada por outras formas de comunicação, como o envio de e-mail e SMS. 

É importante ressaltar que essa revisão ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados da data ou do ano de concessão do benefício ou da última atualização e apenas os clientes notificados em fatura possuem o dever de realizar a revisão cadastral. 
 
Para os clientes do Grupo A, uma visita técnica à unidade consumidora será realizada para comprovação das atividades e destinação das cargas. 
 
Caso o cliente não se manifeste ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada, conforme ordenamento disposto no Inciso II do art. 207 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Porém, nada impede do cliente solicitar novamente o benefício, solicitação que será analisada pela Neoenergia, devendo a classificação ocorrer até o ciclo de faturamento subsequente ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021, sem direito a correção das faturas já emitidas sem o benefício. 

Classe
2024
2025
2026
Irrigante e Aquicultor – Grupo A 

- Novos clientes (concessão em 2021) 
- Clientes recadastrados em 2021 
- Clientes autodeclarados em 2021 

- Novos clientes (concessão em 2022) 
- Clientes autodeclarados em 2022 

- Novos clientes (concessão em 2023); 
- Clientes autodeclarados em 2023. 

Irrigante e Aquicultor – Grupo B 
- Novos clientes (concessão em 2021) 

- Novos clientes (concessão em 2022) 
- Clientes recadastrados em 2022 
- Clientes autodeclarados em 2022 

- Novos clientes (concessão em 2023) 
- Clientes recadastrados em 2023 
- Clientes autodeclarados em 2023 

Início das notificações na fatura de energia 
jun/24 
A definir 
A definir 
Prazo limite para realizar a revisão cadastral 
nov/24 
A definir 
A definir 

Novos Clientes: clientes que solicitaram a concessão do benefício tarifário e apresentaram as documentações exigidas no §7º do art. 186 da REN 1.000/2021, podendo ser a primeira solicitação ou solicitação realizada após o cancelamento do benefício. 

Clientes recadastrados: clientes que apresentaram a documentação aceitável para manutenção do benefício tarifário até o prazo previsto no cronograma do 1º período da Revisão Cadastral (Clique aqui para conhecer o cronograma do 1º Período da Revisão Cadastral). 

Clientes autodeclarados: clientes convocados que apresentaram a autodeclaração. 
 

Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B: 

1 - Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e 
2 - Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e 
3 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui

Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes da Revisão Cadastral): 

1 – Autodeclaração (disponível aqui); e 
2 - Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e 
3 - Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e 
4 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui. 

Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos: 

  •  Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is). 

  • Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica. 

 

ATENÇÃO!

Caso os clientes que utilizaram da Autodeclaração não apresentem os documentos oficiais, para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, até a revisão cadastral subsequente, ocorrerá a perda do benefício tarifário e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução. 

A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral): 

  • Utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigido a cópia do protocolo do requerimento do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos junto aos órgãos competentes. Tais documentos só poderão ser utilizados na ausência dos documentos oficiais. 

  • Caso tenham tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, apresentem os documentos alternativos e provisórios em uma nova solicitação, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, durante o 2º período da Revisão Cadastral, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceu sem o benefício. 

Tipo de Documento 
Órgão(s) Emissor(es)
- Licença Ambiental 
- Dispensa da Licença Ambiental 
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Licença Ambiental 
IBRAM

 
- Outorga de água 
- Dispensa da Outorga de água 
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água 
ADASA
ANA

 

• Clientes do Grupo B:  Você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento.  

• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do e-mail grandesclientes.bsb@neoenergia.com. 

 

Central de Relacionamento do Grupo B: Telefone 116     

• Clientes Corporativos: entre em contato através do e-mail  grandesclientes.bsb@neoenergia.com 

Classe
2021
2022
2023
2024
Rural
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Água, Esgoto e Saneamento
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Irrigante e Aquicultor
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
- Grupo B: 1/2
(maior consumo)
- Grupo B: 1/2 (restante)
Início do Ciclo Periódico
Início das notificações na
fatura de energia
jul/21
mai/22
mai/23
A definir
Prazo limite para realizar
a revisão cadastral
dez/21
nov/22
nov/23
A definir
 
Para manter o seu benefício tarifário é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
  1. Documentos gerais – Todos os clientes devem apresentar:
    •  Cópia do RG e CPF (se pessoa física). Você pode emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF da Receita Federa  clicando aqui;
    • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (se pessoa jurídica). Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui;
    • Formulário de Solicitação De Benefício Tarifário e levantamento da Carga - devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
  2. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade:
Os documentos listados são referenciais, pois existem outros órgãos públicos que podem emitir a comprovação da atividade exercida.

Caso os documentos específicos para os clientes classificados como irrigantes e aquicultores não estejam prontos, você poderá apresentar uma autodeclaração, disponível aqui. Essa autodeclaração substitui provisoriamente a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água e funciona como um termo de compromisso, que o consumidor se compromete a apresentar na próxima revisão cadastral as documentações específicas – Licença Ambiental e Outorga D´Água.

Caso o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos documentos até a próxima convocação, ele perderá de imediato o benefício tarifário, elevando drasticamente o valor final da conta de energia e será penalizado, conforme determinação da ANEEL, com a cobrança de todos os descontos recebidos ao longo dos últimos 36 meses, de uma única vez.

Entregue a sua documentação na loja de atendimento mais próxima de você.

Clique aqui e confira o Perguntas Frequentes.