Placeholder

Fornecimento Provisório de Energia

É o fornecimento provisório de energia elétrica para atender às unidades consumidoras de caráter não permanente, tais como: eventos festivos locais, circos, parques de diversões, exposições e obras.

Deve ser feito por meio de um ofício, enviado diretamente ao canal de atendimento poder.publico@elektro.com.br com antecedência mínima de 10 dias úteis do início do evento.

O ofício deve conter as seguintes informações:

· Tipo de evento que será realizado;

· Data e local do evento (início e término do fornecimento de energia elétrica);

· Descrição detalhada das cargas elétricas que serão instaladas, juntamente com suas respectivas potências;

· Categoria do padrão instalado;

· Nome, telefone e e-mail para contato.

É necessário a apresentação de ART/TRT do padrão de entrada.

O padrão deve ser instalado no local, conforme norma DIS-NOR-030, disponível em nosso site clicando aqui.

As ligações provisórias podem ser atendidas desde que a rede existente suporte a carga declarada:

Ligações em baixa tensão ou até 2,3KV.

Ligações em alta tensão (maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69).

Para ligações provisórias em média tensão (carga acima de 75kw), casos em que o transformador no local é de propriedade da prefeitura, é obrigatória a apresentação de projeto particular com prazo mínimo de 40 dias úteis, conforme informações disponíveis clicando aqui.

Não é permitido que a ligação provisória de energia ultrapasse 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse esse prazo, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento temporário para definitivo. A ligação temporária é feita utilizando um equipamento de medição que registra o consumo de energia durante o período. Ao final desse período, o consumo é ajustado com base na leitura realizada no local.

Durante o atendimento, o cliente receberá uma fatura estimada como caução, além da fatura de serviço. No entanto, quando o equipamento for removido, será feita uma nova leitura no local e gerada uma fatura final para acertar as contas. Nesse caso, o cliente poderá ter um saldo de consumo a pagar ou a receber.

É responsabilidade do cliente providenciar o padrão de entrada para a instalação da medição de energia.