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Troca de Titularidade

A titularidade da conta de luz é uma questão importante, tanto para o dono do imóvel quanto para o inquilino. Por isso, vamos apresentar algumas razões pelas quais sugerimos que a titularidade da conta de luz esteja no CPF de quem reside no imóvel. Acreditamos que essa mudança será boa para ambas as partes. 
 
  • Acesso a Benefícios e Descontos: Alguns programas de benefícios, como o de tarifas sociais ou descontos em consumos específicos, estão disponíveis apenas para o CPF do titular da conta de luz. Essa mudança pode permitir que você tenha acesso a esses benefícios.
  • Atendimento Rápido: Com a titularidade no CPF de quem reside atualmente no imóvel, o processo de atendimento é mais ágil e simplificado, facilitando a resolução de problemas e solicitações de serviços, como aviso de falta de energia, desligamento programado ou pedido de religação.
  • Controle Financeiro: Somente o titular da conta de energia poderá acompanhar o consumo, verificar faturas a vencer, histórico de pagamentos e cadastrar débito automático, tudo isso de forma eficiente por meio dos nossos canais de atendimento. Esta é a melhor forma de evitar risco de débitos.
  • Tranquilidade: Quando o inquilino troca a titularidade para seu CPF ele se torna o responsável legal somente do contrato de fornecimento de energia. Possíveis débitos, irregularidades ou quaisquer questões referentes ao fornecimento de energia será de sua responsabilidade, o que garante a tranquilidade do proprietário do imóvel.

Se você comprou ou alugou um imóvel e deseja colocá-lo em seu nome, é necessário solicitar a troca de titularidade. Veja abaixo os documentos necessários:
 

Para pessoas físicas, você precisará dos seguintes documentos:

 
CPF válido (caso não esteja nulo e/ou cancelado);
Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte);
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se você for indígena. 
 

Para pessoas jurídicas, os documentos necessários são: 

 
Estatuto ou contrato social da empresa; 
Contrato de Sucessão Comercial, se aplicável; 
CNPJ válido da empresa; 
Inscrição municipal/estadual, se aplicável; 
Ata ou outro documento que designe o representante legal; 
Documentação do representante legal, incluindo CPF válido, carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se o representante legal for indígena. 
Lembrando que o serviço de troca de titularidade pode ser negado se o novo titular tiver dívidas relacionadas à distribuidora de energia, mesmo que em outros endereços. 

Você pode solicitar a troca nas nossas lojas de atendimento, rede credenciada ou pelo nosso site clicando aqui.