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Revisão Cadastral

Chegou a hora de realizar a revisão do seu cadastro. Não perca o prazo nem o desconto na conta de energia.


Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Neoenergia está convocando os clientes classificados como Irrigante, Aquicultor, Rural ou Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento para validação do desconto tarifário na conta de luz. A decisão da ANEEL se baseia na Resolução Normativa nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia.
Os clientes são notificados individualmente por meio de mensagem na fatura de energia. A partir dessa notificação, os clientes devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até o prazo limite do seu respectivo ano de revisão, conforme cronograma abaixo.

Para os clientes do Grupo A, a visita técnica na unidade consumidora é obrigatória e é realizada para comprovação das atividades e destinação das cargas.

É importante ressaltar que essa revisão ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados da data de concessão do benefício ou da última atualização e apenas os clientes notificados possuem o dever de realizar a revisão cadastral.

Caso o cliente não se manifeste ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada.
Classe
2021
2022
2023
2024
Rural
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Água, Esgoto e Saneamento
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Irrigante e Aquicultor
Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
Grupo B: 1/2
(maior consumo)
- Grupo B: 1/2 (restante)
Início do Ciclo Periódico
Início das notificações na fatura de energia
jun/21
mai/22
mai/23
A definir
Prazo limite para realizar a revisão cadastral
dez/21
nov/22
nov/23
A definir
1. Pessoa Física:

a. Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte);
b. CPF - Você pode emitir o Comprovante de Situação Cadastral no site da Receita Federa, clicando aqui;
c. Formulário de Solicitação de Benefício Tarifário e levantamento da Carga – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui;
d. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade: Para verificar a tabela de documentos clique aqui.

2. Pessoa Jurídica:

a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui; 
b. Documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica;
c. Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) e CPF do representante legal;
d. Formulário de Solicitação de Benefício Tarifário e levantamento da Carga – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui;
e. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade: Para verificar a tabela de documentos clique aqui.

Caso os documentos específicos para os clientes classificados como irrigantes e aquicultores não estejam prontos, você poderá apresentar uma autodeclaração com reconhecimento de firma, disponível aqui. Essa autodeclaração substitui provisoriamente a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água e funciona como um termo de compromisso, que o consumidor se compromete a apresentar na próxima revisão cadastral as documentações específicas – Licença Ambiental e Outorga D´Água.

Caso o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos documentos até a próxima convocação, ele perderá de imediato o benefício tarifário, elevando drasticamente o valor final da conta de energia e será penalizado, conforme determinação da ANEEL, com a cobrança de todos os descontos recebidos ao longo dos últimos 36 meses, de uma única vez.
• Clientes do Grupo B: você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento; 
 
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com
Central de Relacionamento do Grupo B: ou ligue ligue para o 0800 701 01 02. 

Clientes do grupo A e B Optante: entre em contato através do e-mail  atendimento.personalizado@neoenergia.com
O que é a Revisão Cadastral?  

É a verificação periódica da continuidade do atendimento aos critérios para o recebimento dos benefícios tarifários da classe Rural e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, incluído o benefício especial às atividades de irrigação e de aquicultura. 

Foi disciplinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021, de 07 de dezembro de 2021. 

Como os clientes serão avisados? 

Os clientes convocados em cada ano recebem mensagem de alerta, essas mensagens são enviadas continuamente nas faturas de energia (Inciso I do art. 208, REN 1000/2021) e com antecedência mínima de 6 meses em relação ao vencimento do prazo de revisão do benefício tarifário (Inciso I do art. 207, REN 1000/2021). Verifique o cronograma.

Adicionalmente, a informação na fatura pode ser complementada por outras formas de comunicação, como o envio de e-mail e SMS.

Todos os clientes Rurais, Irrigantes, Aquicultores e de  Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento devem comparecer ou acionar a distribuidora?

Não, somente aqueles que receberem mensagem em suas faturas de energia. 

Qual é a documentação que precisa ser apresentada para comprovação do direito ao benefício tarifário?

A Neoenergia adotou um rol exemplificativo de documentação, utilizando-se o que está previsto na legislação e/ou regulamentação e boas práticas já adotadas. Verifique em “Saiba quais documentos são necessários para manter o seu benefício tarifário”.

O próprio titular da unidade consumidora deve procurar a distribuidora para realizar a Revisão Cadastral?
 
Sim. Se o titular da unidade consumidora for Pessoa Jurídica, um sócio da entidade ou alguém que tenha procuração para representá-la. Verificar os canais de atendimento disponíveis para a entrega de documentação e dúvidas.

Adicionalmente, também existe a possibilidade da revisão ser realizada por um procurador. 

O consumidor que não atender a convocação para a revisão cadastral até o prazo limite indicado no cronograma e se apresentar em períodos posteriores terá direito a retificação das faturas emitidas sem o benefício?  

Não. Caso o cliente não atenda a convocação ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada, conforme ordenamento disposto no Inciso II do art. 207 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, sem direito a correção das faturas já emitidas sem o benefício.

Porém, nada impede do cliente solicitar novamente o benefício, solicitação que será analisada pela Neoenergia e terá vigência a partir do mês seguinte ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021.

Existe a necessidade de comprovação “in loco” pela Neoenergia da atividade exercida pelo consumidor? De que forma isso pode ser realizado?

Sim. A realização da visita técnica à unidade consumidora é obrigatória para as unidades consumidoras do Grupo A e B-optantes e facultativa para o Grupo B.

Independente da procura do consumidor aos canais de atendimento, profissionais são enviados à unidade consumidora com o intuito de comprovar a classificação e destinação da carga. O envio desses profissionais é denominado “Visita Técnica” e deve acontecer no momento da coleta da leitura. 

Sou irrigante ou aquicultor, mas ainda não possuo a licença ambiental e outorga de direito de uso dos recursos hídricos. O que faço? 

Os Irrigantes e Aquicultores, tanto o Grupo A, Grupo B e B-optantes, terão que comprovar as respectivas atividades com a entrega de cópias da licença ambiental e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que devem ser obtidas junto aos órgãos competentes. O benefício somente estará regular com a entrega desses dois documentos. A apresentação de apenas um desqualifica o consumidor para a manutenção dessa classificação. 

Caso o cliente ainda não possua esses documentos, no primeiro período de revisão cadastral, de 2021 a 2023, para manutenção do benefício tarifário das atividades de irrigação e de aquicultura, será aceita a autodeclaração com reconhecimento de firma.

Ressalta-se que no próximo ciclo de revisão cadastral, caso o cliente não apresente a documentação definitiva, isso implicará na perda do benefício tarifário e a devolução dos benefícios tarifários recebidos desde a última revisão realizada, limitado a 36 meses, conforme determinação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica (Parágrafo 2º do Art. 665 da REN 1000/2021).

Poderá ser aceito o protocolo de solicitação de outorga e licença junto aos órgãos?

Não. No ciclo 2021 a 2023 apenas as documentações oficiais (licença ambiental e outorga) ou a autodeclaração serão aceitas para renovação dos benefícios tarifários. 

No momento da análise será verificado se os documentos estão vigentes, não sendo aceitos documentos vencidos.

Em que situação o benefício tarifário será cancelado?

O benefício tarifário deverá ser cancelado em caso de não manifestação do consumidor solicitando a renovação do benefício ou de não atendimento aos critérios para o enquadramento no benefício solicitado (Inciso I do Art. 205 e inciso III do Art. 207).