
Conselho de Consumidores
O Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro foi criado em 14/3/1993, tem caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Tem entre suas atribuições opinar sobre assuntos relacionados à prestação de serviço público de energia elétrica. Além disso, busca preservar a relação justa entre os clientes e a Neoenergia Elektro na sua área de concessão.
As entidades representativas das classes de unidades consumidoras são definidas pelo Conselho com base na Audiência Pública realizada a cada quatro anos e os critérios que garantam a representatividade perante a classe de consumo na sua respectiva área de concessão, sendo a representação no Conselho de caráter voluntário e não remunerada.
Os Conselheiros são indicados pelas entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural e poder público.
Também pode participar do Conselho, como convidado, um representante titular e um suplente do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, sendo sua atuação de acordo com o Regimento Interno do Conselho, o qual não tem direito a voto.
A organização e funcionamento do Conselho são estabelecidos pela Resolução Normativa nº 963, de 14/12/2021, publicada pela ANEEL.
O Conselho desenvolve suas atividades consubstanciadas de acordo com o Plano Anual de Atividades e Metas, no qual estão descritos os objetivos a serem atingidos, os produtos a serem obtidos e o orçamento, que contém os recursos financeiros necessários à execução de cada atividade.
Anualmente, ocorre o Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores promovidos pela ANEEL / Concessionária, para avaliar e discutir questões voltadas ao interesse das concessionárias e consumidores, e conta com a participação de todos os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica do Brasil.
O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros. O Secretário Executivo do Conselho e seu suplente são indicados pela Elektro e não têm direito a voto.
Veja os eventos do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro.
Calendário das Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais.
Confira o cronograma e as pautas abaixo.
Calendário Reuniões 2023
Eventos Janeiro a Dezembro 2022/2023
Comunicado
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, no uso da competência atribuída pela Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, CONVIDA as entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, para:
Audiência Pública Virtual dia 24/03/2022 às 10h00, através do através do Microsoft Teams, para abordar a representatividade das entidades representativas que manifestarem interesse em compor o Conselho, e apresentar os candidatos indicados, podendo, ainda, tratar de assuntos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento oferecido ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro. Para acesso ao link da Audiência Pública Virtual, é necessário inscrição do formulário:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
As entidades interessadas na representação, além de ter representatividade setorial ou de classe, atuar na área de concessão da Neoenergia Elektro, ter representação legal definida e possuir notória representatividade na respectiva classe de consumidores, precisam encaminhar os documentos abaixo através do e-mail conselho.consumidores@elektro.com.br até o dia 18/03/2022:
- Manifestação de interesse da entidade em representar sua classe de consumo, assinada pelo seu representante legal.
- Cópia documentos da entidade (requisitos obrigatórios):
- comprovante de CNPJ com situação cadastral Ativa;
- cópia do estatuto social vigente e devidas atualizações;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria; e
- apresentação institucional da entidade ou indicação de seu site.
3. Informações dos candidatos (titular e suplente) indicados pela entidade:
- Nome / CPF e RG / Endereço, contatos
a) requisitos obrigatórios
- residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;
- ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;
- ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;
- estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;
- ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; ou
- ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência; e
- ter concluído o Ensino Médio.
b) requisitos desejáveis, mas não obrigatórios
- ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;
- ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;
- ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;
- ter formação acadêmica; e
- ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.
É importante informar que a representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.
Esclarecemos ainda que a indicação do candidato pela entidade não é compulsória e que finalizada a etapa da Audiência Pública, o Conselho realizará análise das informações e dos documentos recebidos e reunião a fim de definir a escolha das entidades representativas e dos novos conselheiros.
Para os demais interessados em assistir/participar da Audiência Pública sem concorrer à representação, a inscrição também pode ser feita pelo formulário disponível no site:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro
Campinas, 08 de Março de 2022
Comunicado
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, no uso da competência atribuída pela Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, CONVIDA as entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, para:
Audiência Pública Presencial dia 29/09/2026 a partir das 10h00 às 12h00, na CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) na cidade de RIO CLARO, Avenida Presidente Kennedy, nº 900, no bairro Jardim Quitandinha (CEP: 13501-500). Audiência Pública Presencial com objetivo de abordar a representatividade das entidades e dos Conselheiros indicados e os aspectos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro.
As entidades interessadas na representação, além de ter representatividade setorial ou de classe, atuar na área de concessão da Neoenergia Elektro, ter representação legal definida e possuir notória representatividade na respectiva classe de consumidores, precisam encaminhar os documentos abaixo através do e-mail conselho.consumidores@elektro.com.br até o dia 29/09/2026:
1. Manifestação de interesse da entidade em representar sua classe de consumo, assinada pelo seu representante legal.
2. Cópia documentos da entidade (requisitos obrigatórios):
- Comprovante de CNPJ com situação cadastral Ativa;
- Cópia do estatuto social vigente e devidas atualizações;
- Cópia da ata de eleição da atual diretoria; e
- Apresentação institucional da entidade ou indicação de seu site.
3. Informações dos candidatos (titular e suplente) indicados pela entidade:
- Nome / CPF e RG / Endereço, contatos
- Requisitos obrigatórios
- Residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;
- Ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;
- Ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;
- Estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;
- Ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; ou
- Ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência; e
- Ter concluído o Ensino Médio.
- Requisitos desejáveis, mas não obrigatórios
- Ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;
- Ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;
- Ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;
- Ter formação acadêmica; e
- Ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.
Alertamos que na Audiência Pública Presencial, deverá ser feita uma breve exposição pela Entidade, justificando o interesse na representação neste Conselho e a apresentando os candidatos indicados pela entidade.
É importante informar que a representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.
Esclarecemos ainda que a indicação do candidato pela entidade não é compulsória e que finalizada a etapa da Audiência Pública, o Conselho realizará análise das informações e dos documentos recebidos e reunião a fim de definir a escolha das entidades representativas e dos novos conselheiros.
Presidente
Davi Gustavo Lamas
Vice-Presidente
Jovita Eliana Leone
Secretários Executivos
André Luis de Almeida Prado Fernandes - Titular Lidiane Zulian Almeida - Suplente
Suely Santana Santos - Auxiliar Administrativo
Conselheiros
Representante dos Consumidores - Classe Residencial
Jovita Eliana Leone - Titular
Hilton Aparecido de Jesus - Suplente
Entidade Representativa: STTRJR - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região
Representante dos Consumidores - Classe Industrial
Maurício Silveira Pedreira - Titular Edson de Rezende - Suplente
Entidade Representativa: FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Comercial
Sanae Murayama Saito - Titular Célio Simões Cerri - Suplente
Entidade Representativa: FECOMÉRCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Rural
Nilton Piccin - Titular
Joaquim Fernandes Branco - Suplente
Entidade Representativa: FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Poder Público
Davi Gustavo Lamas - Titular
José Mauro Dedemo Orlandini - Suplente
Entidade Representativa: APM - Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo
E-mail: Conselho.Consumidores@elektro.com.br