Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica aumentam 270% no Distrito Federal

25/05/22

​Destinada à população de baixa renda, benefício reduz valor da conta de luz em até 65% para quem está no Cadastro Único e é titular da fatura

Brasília, 05 de maio de 2022 – A Neoenergia Brasília segue com o cadastro das famílias que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Ao longo de seu primeiro ano de operação no Distrito Federal, a distribuidora realizou uma série de ações para estimular o cadastro de beneficiários. Em maio de 2021, a concessionária tinha cerca de 13 mil inscritos. Hoje já são mais de 48 mil aptos a receber o benefício, o que representa um crescimento de 270% em um ano, praticamente triplicando esse número.

A concessionária realiza o cadastro ativo das famílias quando o beneficiário cadastrado no CadÚnico do Governo Federal coincide com o titular da conta de energia elétrica. Ainda existem muitas famílias em que o beneficiário desses programas não é o titular da fatura. Nesses casos, ele deve solicitar a inscrição na Tarifa Social junto à distribuidora por meio do site neoenergiabrasilia.com.br, acessando o menu Atendimento/Tarifa Social. 

“É fundamental que aqueles cujas famílias recebem algum benefício do Governo Federal, mas não são titulares da conta de energia, entrem em contato com a gente pelo 116 ou acessem o nosso site e busquem informações de como solicitar a inscrição", explica Gustavo Álvares, diretor-superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Brasília.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – O alívio no valor da conta dessas famílias mais carentes ajuda também a diminuir o número de pessoas inadimplentes com a concessionária. Pensando nisso, a Neoenergia Brasília disponibiliza um portal exclusivo para negociação de débitos. O cliente pode acessar o Portal de Negociação para quitar contas de energia em aberto. A plataforma digital tem disponibilidade 24 horas por dia e dá autonomia para o cliente avaliar as condições que melhor se enquadrem no seu perfil.

No canal digital, o consumidor tem a possibilidade de quitar a fatura à vista ou parcelar a conta de energia com entrada mínima de 20% e mais 11 vezes iguais na própria fatura mensal da unidade consumidora. Para clientes com mais de duas faturas vencidas, a empresa disponibiliza o parcelamento de acordo com o perfil do cliente. 

ENERGIA CIDADÃ – Grande parte desses beneficiários da Tarifa Social são novos clientes que tiveram a energia regularizada por meio do programa Energia Cidadã. Alinhada ao programa Energia Legal do GDF, a distribuidora regularizou a energia para mais de 28 mil famílias no último ano, levando desenvolvimento econômico, social e mais dignidade para essa parcela da população. Com energia de qualidade, mais segurança e cidadania ainda terão acesso a inúmeros outros benefícios proporcionados pela distribuidora, como participação nos programas de Eficiência Energética, com campanhas de consumo consciente, doação de lâmpadas e geladeiras.

PERIGO - A utilização de gambiarras para garantir o fornecimento de energia elétrica é contra a lei e extremamente perigoso. Esses tipos de intervenções na rede de distribuição, sem os devidos cuidados com o uso dos equipamentos de segurança, sem atender as normas do setor elétrico e sem a utilização de profissionais capacitados, podem ocasionar acidentes e incêndios, além de sobrecarga. 

​A distribuidora tem atuado diariamente no combate ao furto de energia elétrica. No primeiro ano de atuação em Brasília, a concessionária recuperou mais de 205,20 Gigawatt-hora (GWh) - suficiente para abastecer todos os clientes residenciais (aproximadamente 950 mil) do Distrito Federal durante um mês inteiro - em ações diárias em todo o Distrito Federal, impactando positivamente também, na segurança da população e na qualidade do fornecimento.​​

O QUE É TSEE?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 

QUEM TEM DIREITO?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, que pode ser obtido diretamente no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região administrativa onde reside, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. 

COMO SOLICITAR O CADASTRO?

O cadastro pode ser realizado diretamente em nossa Agência Virtual (clique aqui ). Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes podem buscar orientações pelo teleatendimento 116 e também acessando o menu Atendimento/Tarifa Social no nosso site. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia Brasília também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site. 

O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. 

É importante que o cliente de baixa renda, ao deixar a residência, sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.