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Tarifa Social

Entenda a Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

A Medida Provisória nº 1.300, publicada em maio de 2025, traz mudanças importantes na forma como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é aplicada no Brasil. A nova regra, em vigor a partir de 5 de julho de 2025, tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.
Antes da MP 1.300, a Tarifa Social oferecia descontos regressivos na conta de luz para famílias de baixa renda, de acordo com o consumo mensal. Os descontos variavam conforme a faixa de consumo.
Com a nova medida, o governo federal estabelece gratuidade do consumo de energia de até 80 kWh mensal para famílias que se enquadram nos critérios sociais. 


A conta vem zerada?


Não, a gratuidade é referente apenas ao consumo de energia até 80kWh/mês. Importante: o desconto será aplicado apenas na tarifa de energia. Os impostos (federais e estaduais) e taxa de Iluminação Pública podem ser cobrados normalmente, mesmo com o desconto. Fique atento e confira sua conta de energia mensalmente.

Entenda como ficou a nova regra de desconto com a Medida Provisória 1.300:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (inclusive as Famílias indígenas ou quilombolas), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;


Lembrete: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


Caso você tenha mudado de cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:


Para manter seu CadÚnico atualizado vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.


Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e alterada pela Medida Provisória Nº 1.300, de 21 de maio de 2025.

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:

 

  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;


Família indígena ou quilombola:

 

  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);


Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Orgânica da Assistência Social:

 

 

  •  CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;

 
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:

 

  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico atualizado (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Nesse caso, você deve:

  1. Entrar em contato em nossos Canais de Atendimento
  2. Informar que reside na unidade consumidora, informando o código do cliente que consta na conta de energia;
  3. Solicitar a inclusão na Tarifa Social, apresentando a documentação do item anterior.

O cadastrado poder ser feito em nossos canais de atendimento ou se preferir Clique aqui para se cadastrar.

Após o cadastro, a Neoenergia efetuará a validação das informações junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.

No campo classificação da fatura de energia, você deve analisar se consta o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.

Sim, é possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome verificam regularmente as informações sociais do cliente. Se o cliente deixar de atender aos requisitos do programa ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, ele perderá os descontos na conta de energia.

Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os clientes devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar as agências da Previdência Social.

Para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família beneficiada deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.
Não era isso que estava procurando?