Tarifa Social - Distribuidora Brasília
Tarifa Social
Faixa de Consumo
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Desconto
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0 a 30 kWh/mês
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65%
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Acima de 30 até 100 kWh/mês
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40%
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Acima de 100 até 220 kWh/mês
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10%
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Faixa de Consumo
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Desconto
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0 a 50 kWh/mês
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100%
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Acima de 50 até 100 kWh/mês
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40%
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Acima de 100 até 220 kWh/mês
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10%
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Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.
Lembrete: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Caso você tenha mudado de cidade e precisa atualizar seu cadastro social (NIS ou NB), siga estas instruções:
Se você tem o NIS (Número de Identificação Social), vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade para atualização cadastral.
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e possui o NB (Número do Benefício), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
Família indígena ou quilombola:
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
Clique aqui para se cadastrar. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.
O cadastrado também poderá ser feito em uma de nossas lojas de atendimento.
Após o envio, a Neoenergia efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.
Cliente com NIS:
Se você ainda não informou seu Número de Identificação Social (NIS) à distribuidora de energia, você pode fazer o cadastro pela internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas da empresa ou ligar para o Teleatendimento (116) para solicitar o cadastro.Cliente sem NIS:
Se você ainda não possui o NIS, procure os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e solicite a inscrição no Cadastro Único. Depois de obter o NIS, informe esse número à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.Cliente com Benefício da Prestação Continuada (BPC), Lei LOAS:
Se você recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), informe o número do Benefício (NB) à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.Se você é idoso ou pessoa com deficiência protegida pela Lei LOAS, mas não recebe o BPC, procure as agências da Previdência Social para obter o número do NB e informá-lo à distribuidora de energia.
Todas as solicitações são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.
Importante
Todo cadastro é enviado para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.
Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os clientes com NIS devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem o NB devem procurar as agências da Previdência Social.
Para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família beneficiada deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.
Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil perderá os descontos na conta de energia.
Para mais detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.