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Entenda como funciona o período de teste

Média e alta tensão

O período de testes é concedido para ajuste de demandas contratadas, com duração de 03 (três) ciclos completos de faturamento, como forma de favorecer sua análise sobre a nova configuração da carga, abaixo listamos as condições que preveem a aplicação do teste, segundo a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL:
 
  1. Início do fornecimento
     
  2. Alteração de Modalidade Tarifária de Grupo B para o grupo A
     
  3. Alteração de Modalidade Tarifária para Horária Azul
     
  4. Acréscimo de demanda, quando maior que 5% da contratada

Durante o período de testes, a demanda a ser considerada para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto na situação prevista no item 4, onde se deve considerar o maior valor entre a demanda medida e demanda anteriormente contratada.

Durante o período de teste deve ser aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda ou do MUSD quando os valores medidos excederem o somatório de:
 
  • a. A nova demanda contratada ou inicial
     
  • b. 5% da demanda anterior ou inicial e
     
  • c. 30% da demanda adicional ou inicial

Faculta-se ao cliente solicitar:
 
  1. Novos aumentos de demanda, durante o período de testes
     
  2. Ao final do período de testes, redução de até 50% da demanda adicional ou inicial contratada, devendo, nos casos de acréscimo de demanda, resultar em um montante superior a 105% da demanda anteriormente contratada.

Para facilitar sua compreensão demonstraremos um exemplo de cálculo para solicitação de aumento de demanda:

Um Cliente possui uma demanda atual de 200kW e solicita aumento de demanda para 250kW, ele terá direito a teste.

O limite de tolerância durante o período de testes será de 275kW, caso o valor ultrapasse 275kW será aplicada a cobrança de ultrapassagem.

O limite mínimo de contratação após o período de teste não poderá ser inferior a 225KW.

Nada impede que o cliente reduza a demanda em menos de 225kW, porém a aplicação ocorrerá em 180 dias, caso outra redução não tenha sido solicitado dentro do prazo de 12 meses, conforme artigo 63 da Resolução Normativa nº 414 da Aneel, parágrafo primeiro.

Caso ainda tenha dúvidas ou deseja solicitar uma alteração em seu contrato, entre em contato conosco, utilize o e-mail atendimento.personalizado@elektro.com.br, ele é sua ferramenta mais eficiente para contato com a Neoenergia Elektro. Para facilitar seu pedido, preencha o formulário ND.20-F-002.

** Ressaltamos todas as alterações de carga solicitadas à Neoenergia Elektro, estão sujeitas a aprovação técnica das condições da rede e disponibilidade do sistema elétrico para fornecimento.