Mais de 154 mil famílias brasilienses têm direito, mas ainda não se inscreveram para receber o benefício da Tarifa Social

28/10/25

Essas pessoas estão inscritas no CadÚnico, mas ainda não procuraram a Neoenergia para se cadastrar e receber a gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos, podendo até zerar a conta

Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal que estão cadastradas no CadÚnico ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com esse benefício, os primeiros 80kWh consumidos por mês são gratuitos e, caso o uso fique abaixo desse limite, a conta pode ser zerada. Desde 2021, quando a Neoenergia Brasília iniciou suas operações na região, o número de beneficiários saltou de 13 mil para mais de 118 mil, mas ainda há milhares de famílias que podem garantir esse direito e reduzir significativamente os gastos com energia.

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Brasília (61 3465-9318), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.

Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia, o consumidor pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. A pessoa pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;  

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.