Novas condições gerais no fornecimento de energia

14/09/16

Uma boa notícia para os clientes do Grupo A!

Agora, existirão apenas dois contratos para as unidades consumidoras: o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição- CUSD  e  o Contrato de Energia Regulada- CCER.  Os Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição- CCD e de Fornecimento de energia deixaram de existir. A medida traz mais agilidade no processo para os clientes e faz parte das novas disposições da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Essa nova regra começa a valer para os contratos atuais após o término da vigência.

Os consumidores pertencentes ao subgrupo A4 sentirão os benefícios na hora de solicitar a redução de demanda. O tempo de espera diminuiu de 180 para 90 dias. É importante lembrar que é vedada mais de uma redução de demanda em um período de 12 meses.

As novas regras também impactam os clientes submetidos à Lei de Licitação e Contratos- Iluminação Pública, que devem ficar atentos na hora do preenchimento do contrato.

A resolução entrou em vigor em 18 de julho e a aplicação das medidas foi iniciada pela Elektro. Inclusive, o CCD e o Contrato de Fornecimento devem ser substituídos de acordo com as novas disposições. A distribuidora já começou as substituições e calcula substituir aproximadamente 500 contratos por mês.

Para saber mais sobre as novas disposições, clique aqui.