Prazo para atualização cadastral de clientes irrigantes e aquicultores junto à Neoenergia Cosern encerra dia 30/11

24/11/23

Clientes que receberam mensagem em fatura têm até 30/11/2023

para regularizar a situação e garantir desconto de até 73% na conta de luz

Natal (RN), 24 de novembro de 2023

Os clientes da Neoenergia Cosern classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B distribuídos em quase todos os municípios potiguares devem se atentar para a Revisão Cadastral 2023 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda restam 2.135 consumidores enquadrados nessa categoria de consumo que precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 73%.

Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.

Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir às lojas físicas espalhadas pelo estado.

Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2023. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Documentação exigida

Para o recadastramento, será necessário apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Cosern:

- CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;

- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;

- Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;

- Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;

- Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.

Notas

Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Para obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL, basta clicar aqui. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração;

Com a anulação da Portaria nº 20/2021 do IGARN, por meio da Portaria nº 29/2023 do IGARN, não há mais exigência de outorga do uso da água salobra no Estado do Rio Grande do Norte, até que ocorra a regulamentação pelo órgão competente para tal atribuição ou seja exigida em legislações das esferas federal ou municipal. Os clientes que fazem uso da água salobra precisam entregar documento que evidencie que utilizam esse tipo de água.

Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.

Para mais informações, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Cosern, clicando aqui.

Municípios e clientes convocados

MUNÍCIPIO

CLIENTES

MUNÍCIPIO

CLIENTES

ACARI

4

MAJOR SALES

3

AFONSO BEZERRA

28

MARTINS

3

ALEXANDRIA

5

MAXARANGUAPE

19

ALMINO AFONSO

6

MESSIAS TARGINO

1

ALTO DO RODRIGUES

42

MONTE ALEGRE

21

ANTONIO MARTINS

5

MOSSORÓ

128

APODI

204

NÍSIA FLORESTA

59

AREZ

17

NOVA CRUZ

4

ASSU

122

OLHO D´ÁGUA DO BORGES

1

BAIA FORMOSA

3

OURO BRANCO

23

BARAÚNA

150

PARANÁ

1

BARCELONA

3

PARAZINHO

21

BENTO FERNANDES

3

PARELHAS

8

BOA SAÚDE

5

PARNAMIRIM

1

BOM JESUS

2

PASSA E FICA

1

BREJINHO

4

PATU

2

CAICARA DO NORTE

1

PAU DOS FERROS

6

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

1

PEDRA GRANDE

10

CAICÓ

154

PEDRO AVELINO

3

CAMPO GRANDE

2

PEDRO VELHO

14

CANGUARETAMA

8

PENDÊNCIAS

12

CARAÚBAS

25

POÇO BRANCO

3

CARNAUBA DOS DANTAS

2

PUREZA

44

CARNAUBAIS

50

RAFAEL FERNANDES

3

CEARAÁ-MIRIM

101

RIACHO DA CRUZ

1

CERRO CORÁ

1

RIACHO DE SANTANA

4

CORONEL JOÃO PESSOA

7

RIACHUELO

2

CRUZETA

12

RIO DO FOGO

31

CURRAIS NOVOS

21

SANTA CRUZ

1

DOUTOR SEVERIANO

1

SANTA MARIA

3

ENCANTO

7

SANTANA DO MATOS

11

ESPÍRITO SANTO

1

SANTANA DO SERIDÓ

1

EXTREMOZ

24

SANTO ANTÔNIO

4

FELIPE GUERRA

15

SAO BENTO DO NORTE

10

FLORÂNIA

9

SAO FERNANDO

46

FRANCISCO DANTAS

4

SÃO FRANCISCO DO OESTE

4

FRUTUOSO GOMES

1

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

9

GALINHOS

5

SÃO JOÃO DO SABUGI

23

GOIANINHA

11

SÃO JOSEÉ DE MIPIBU

116

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

58

SÃO JOSE DO CAMPESTRE

1

GROSSOS

1

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

12

GUAMARÉ

5

SÃO MIGUEL

2

IELMO MARINHO

12

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

27

IPANGUAÇU

88

SÃO PAULO DO POTENGI

8

IPUEIRA

4

SÃO PEDRO

17

ITAJÁ

8

SÃO TOME

2

JAÇANÃ

1

SÃO VICENTE

4

JANDAÍRA

23

SEN. ELÓI DE SOUZA

2

JANDUIS

2

SEN. GEORGINO AVELINO

1

JARDIM DE ANGICOS

1

SERRA CAIADA

7

JARDIM DE PIRANHAS

106

SERRA NEGRA DO NORTE

80

JARDIM DO SERIDÓ

11

SERRINHA

13

JOÃO CÂMARA

16

SERRINHA DOS PINTOS

2

JOÃO DIAS

1

SEVERIANO MELO

6

JOS DA PENHA

2

TABOLEIRO GRANDE

3

JUCURUTU

85

TAIPU

25

JUNDIÁ

2

TENENTE ANANIAS

4

LAGOA D´ANTA

1

TEM. LAURENTINO CRUZ

19

LAGOA DE VELHOS

1

TIBAU

8

LAGOA NOVA

5

TIBAU DO SUL

3

LAGOA SALGADA

14

TIMBAÚBA DOS BATISTAS

16

LAJES

2

TOUROS

89

LUCRÉCIA

3

TRIUNFO POTIGUAR

1

LUIZ GOMES

1

UMARIZAL

4

MACAÍBA

50

UPANEMA

89

MACAU

3

VERA CRUZ

90