Marcação química de cabos da rede elétrica avança no Rio Grande do Norte

Marcação química de cabos da rede elétrica avança no Rio Grande do Norte

15/10/25

Neoenergia Cosern ampliou área com cabos marcados com micropartículas que permitem identificação da origem do

material mesmo após destruído

 

A marcação química dos cabos da rede elétrica avança no Rio Grande do Norte. Iniciada pela Neoenergia Cosern na região da Costa Branca no primeiro semestre deste ano, a aplicação da tinta com nanopartículas que permitem a identificação da origem do material mesmo após destruído, segue em diversas regiões potiguares de maneira simultânea. O objetivo da ação é mitigar os furtos de cabos de transmissão e distribuição de energia elétrica no território potiguar.

De janeiro a setembro deste ano, a companhia de energia registrou 1.150 ocorrências de furtos de cabos da rede elétrica. Esse número representa alta de 2% ante mesmo período de 2024. Em decorrência dessas ações criminosas, cerca de 584 mil pessoas sofreram interrupção no fornecimento de energia no período. As cidades que concentram o maior número de ocorrências são: Natal, Parnamirim e Macaíba. Em termos de clientes afetados por interrupções no fornecimento, Areia Branca lidera.

Ocorrências e clientes impactados

Natal: 577 ocorrências (4.279 clientes interrompidos);

Parnamirim: 211 ocorrências (271 clientes interrompidos);

Macaíba: 48 ocorrências (184 clientes interrompidos);

Mossoró: 28 ocorrências (874 clientes interrompidos);

Areia Branca: 18 ocorrências (11.168 clientes interrompidos);

Lei aumenta tempo de prisão

O tempo de prisão para os criminosos que cometerem furto ou roubo de cabos de energia elétrica e telecomunicações aumentou. A partir da Lei 15.181, sancionada pela Presidência da República em julho passado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão. Pela normativa anterior, o prazo máximo para casos de roubo era de 10 anos. A nova lei lista agravantes que aumentam a pena de um terço à metade quando a atividade criminosa envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Conforme o Senado Federal, a Lei 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte. A nova lei também pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Denúncia

A Neoenergia Cosern reforça que a população nunca deve se aproximar da rede elétrica e, se perceber qualquer movimentação suspeita perto das instalações, avise imediatamente à Polícia pelo número 190 ou entre em contato com a distribuidora pelo 116. A ligação é gratuita e sua identidade será mantida em sigilo.

A colaboração da população faz toda a diferença para a Neoenergia Cosern manter a regularidade do fornecimento de energia. Ao denunciar, você está contribuindo para um ambiente mais seguro e ajudando a evitar interrupções na oferta de energia.