Nova lei proíbe comercialização de serpentinas metálicas no Rio Grande do Norte

Nova lei proíbe comercialização de serpentinas metálicas no Rio Grande do Norte

18/07/25

Lei 12.271 de 17 de julho de 2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (18) e já está em vigor; ato normativo prevê multa de até R$ 10 mil para quem descumprir regras


O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE-RN) traz em sua edição desta sexta-feira (18), a publicação da Lei Nº 12.271/2025 assinada pela Gov. Fátima Bezerra. O ato normativo proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em todo o território potiguar. A Lei já está em vigor e prevê a aplicação de advertência – em caso de primeira autuação da infração - e multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil quando da segunda autuação a pessoas físicas e jurídicas.

“Nós dialogamos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em diversas oportunidades e reforçamos a importância da promulgação da lei. As serpentinas metálicas podem provocar interrupções de energia e acidentes fatais. Por isso, destacamos que para ter uma brincadeira segura, as serpentinas não devem ser utilizadas”, explica a gerente de Relações Institucionais da Neoenergia Cosern, Priscilla Simonetti.  

Comumente utilizadas nos carnavais e em comemorações diversas, as serpentinas metálicas representam riscos de acidentes graves quando lançadas em direção à rede elétrica. O objeto é um condutor de energia e, ao entrar em contato com a fiação, pode provocar curto-circuito. 

Histórico

A Lei Nº 12.271/2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e sancionada pela Governadora Fátima Bezerra, tem como objetivo evitar tragédias como a que aconteceu em 2011, em Minas Gerais. Na ocasião, o uso de serpentina metálica em um bloco de carnaval provocou curto-circuito ao entrar em contato com a rede de média tensão, ocasionando as mortes de 16 pessoas e ferindo outras 55.  

Em 2024, na véspera do carnaval em Salvador (BA), as serpentinas metálicas causaram queda do fornecimento de energia nas imediações do circuito Barra-Ondina por várias horas. No último Réveillon, uma pessoa, na cidade de Olinda (PE), sofreu uma descarga elétrica após arremessar serpentinas na rede de distribuição de energia. Ela sofreu queimaduras moderadas.

“A serpentina metálica é um condutor de energia elétrica. Se for arremessada contra fios de energia, podem causar acidentes graves. Até mesmo aqueles lança confetes pode causar sérios problemas, pois a pressão do bastão faz com que os materiais sejam lançados em até oito metros, ou seja, mais alto do que a rede elétrica. Se quiser brincar em segurança, a melhor opção é a do papel comum, não metalizado”, afirma o gerente de Operações da Neoenergia Cosern, Gilmar Mikeias.

Hoje, além do Rio Grande do Norte, a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas é proibida por lei em Pernambuco, Bahia e Minas Gerais.

Orientações de segurança

- Em caso de fio caído, não se aproximar e avisar a Neoenergia Cosern;

- Não jogar serpentina na direção da rede elétrica;

- Não aproximar “bastão de selfie” da rede elétrica;

- Não subir em postes, marquises e árvores que estejam próximos à rede elétrica;

- Não fazer ligação clandestina de energia. Além de colocar a vida em risco, é crime;

- Não colocar enfeites e nem jogar objetos na rede elétrica, sejam eles metálicos ou não;

- Não posicionar jatos d’água em direção à rede elétrica;

- É obrigatória a instalação do aterramento das estruturas metálicas de barracas e balcões;

- Em caso de acidentes envolvendo a rede elétrica, avisar imediatamente a Neoenergia Cosern através do número 116.