- Produtos e Soluções
- Início
-
Sua Casa
-
Todos os Serviços
- Todos os Serviços
- Atualização Cadastral
- Autoleitura
- Troca de Titularidade
- Tipos de Desligamento
- Cadastro de Equipamentos Vitais
- Geração Distribuída
- Ligação Nova
- Declaração Anual de Débito
- Ressarcimento de Danos Elétricos
- Sugestões, Elogios ou Reclamações
- Valores dos Serviços
- Mural Digital do Cliente
- Falta de Energia
- Campanhas & Promoções
- Sua Conta
- Dicas
- Tarifas
- Normas Técnicas
- Parceiros
- Canais de Atendimento
- Fatura e demais documentos digitais - Termo de aceite
-
Todos os Serviços
- Seu Negócio
- Poder Público
- Políticas e Avisos de Privacidade
- Conselho de Consumidores
- Notícias
- Formulários
- Busca
- Buscar em todos os sites

Clientes cadastrados como baixa renda serão isentos de tarifa de energia
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Cosern.
(clique aqui e acesse)