Compartilhamento de Infraestrutura - Distribuidora Pernambuco - Neoenergia
Compartilhamento de Infraestrutura
Você sabia que para utilizar os postes de distribuição de energia elétrica, as empresas de telefonia e internet precisam fazer um contrato com a distribuidora de energia local?
Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecida pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.
Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecida pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.
Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira abaixo se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia:
Consulte o Plano de Ocupação para Compartilhamento da Infraestrutura
Atendendo o disposto no Art. 34 do regulamento da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001 de 1999 e o Art. 19 da Resolução da Resolução ANEEL N° 1.044 de 2022. A Neoenergia Pernambuco disponibiliza, no seu plano de ocupação, informações das infraestruturas disponíveis para o compartilhamento, qualificando a capacidade excedente disponível no poste, bem como as condições técnicas, preços e prazos a serem observados pelo solicitante para contratação do compartilhamento.- Acesse o nosso Plano de ocupação.
Apresentar Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura
Conforme o item 6.7.2 da Norma DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - quando uma empresa necessitar instalar cabos em poste da Distribuidora, o projeto e as seguintes informações devem ser encaminhados para o e-mail compartilhamento.infra@neoenergia.com:- Carta de solicitação de uso compartilhado de infraestrutura;
- Ato de outorga expedido pela ANATEL ou licença SCM do serviço a ser implantado;
- CNPJ, situação de Inscrição estadual e Inscrição municipal;
- Documento de identidade do cliente/responsável legal;
- ART, RRT ou TRT vinculadas ao endereço de execução da obra/serviço;
- Relatório fotográfico dos postes em meio digital;
- Planilha contendo a numeração dos postes que deseja ocupar, quando aplicável;
- Planta detalhada do local na escala 1:1000 ou 1:500, com indicação dos postes a serem utilizados, conforme simbologia padrão, atendendo a norma de simbologia da Distribuidora; Indicação da intensidade, sentido e ponto de aplicação dos esforços resultantes dos cabos projetados em cada poste;
- Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
- Carta de Rede Instalada.
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