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Incorporação de Redes

O que é


Ação de transferir para o ativo imobilizado em serviço da Concessionária as redes de distribuição de energia elétrica, executadas por terceiros na área de concessão da distribuidora.
 

Quando solicitar


Sempre que o cliente tiver interesse em realizar a execução de obras no território de concessão da Distribuidora, deverá formalizar sua intenção e proceder de acordo com as etapas da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL e da norma da Neoenergia  DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, que traz os detalhes e critérios do processo de incorporação de redes. 

Abaixo segue algumas situações em que o cliente deverá incorporar a rede construída ao ativo da distribuidora em caso de antecipação de obras:

• Extensão de rede de distribuição situadas em via pública e/ou terreno de terceiros, mesmo com opção de faturamento pelo Grupo A;
• Extensão de rede de distribuição destinadas a atendimento a unidades consumidoras com carga inferior a 75kw com opção de faturamento pelo Grupo B;
• Extensão de rede de distribuição em empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (loteamentos e condomínios);
• Extensão de rede destinada a continuidade no fornecimento de energia elétrica para solicitações de relocação/deslocamento de rede da distribuidora;
• Demais solicitações de redes particulares com objetivo específico.
 

A quem solicitar

 
A solicitação de incorporação de redes de distribuição construídas por terceiros ao ativo da Neoenergia Pernambuco deverá ser realizada através do Departamento de Incorporação de Redes através do e-mail: incorporacao.neope@neoenergia.com ou  projetos.pe@neoenergia.com.

A execução de obras pelo cliente com objetivo de incorporação só poderá ser realizada mediante apresentação do projeto particular aprovado pela distribuidora e/ou projeto fornecido pela distribuidora (para as obras de antecipação) e executados por empresas que possuam credenciamento ativo com a respectiva distribuidora. Para cadastrar sua empresa clique aqui.

A empresa construtora responsável pela obra deve fornecer e aplicar os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Estes devem ser adquiridos de fabricantes habilitados e homologados nas Distribuidoras, atender às especificações desta e estar em conformidade com a relação e quantitativos constantes no projeto liberado para construção. Para acessar lista de fornecedores homologados clique aqui.

Para baixar a lista de documentações necessárias no processo de incorporação de redes e empresas credenciadas a executar os serviços clique aqui.