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Neoenergia Pernambuco recupera energia suficiente para abastecer 926 mil residências por um prazo de 30 dias
Nos primeiros nove meses de 2025, a distribuidora realizou mais de 114 mil inspeções e regularizou 139 GWh de energia em todo o Estado
Nos primeiros nove meses de 2025, a Neoenergia Pernambuco recuperou mais de 139 gigawatts-hora (GWh) de energia elétrica por meio de ações de combate a perdas comerciais. Esse volume seria suficiente para abastecer 926 mil residências por um prazo de 30 dias.
Entre janeiro e setembro, foram realizadas 114 mil inspeções em unidades consumidoras em todo o estado, com foco na identificação de irregularidades e na recuperação de energia não faturada.
No mesmo período, a distribuidora regularizou mais de 57 mil ligações clandestinas, garantindo que esses clientes passassem a ter o fornecimento de energia normalizado e com medição correta do consumo.
Outro destaque foi a substituição de 45 mil medidores obsoletos ou com indícios de falha, medida que contribui para maior precisão nas medições e para a redução das chamadas perdas não técnicas.
Também foram atualizados 91 mil pontos de iluminação pública, resultando na recuperação de 16 GWh de energia — o equivalente ao consumo mensal de cerca de 106 mil residências pernambucanas.
Além dessas frentes, a Neoenergia Pernambuco promoveu 73 ações com apoio policial, voltadas a regiões previamente mapeadas por meio de análises técnicas e sensores inteligentes instalados na rede elétrica. Esses dispositivos monitoram o fluxo de energia e permitem identificar anomalias que possam indicar irregularidades.
Segundo o gerente de Recuperação de Energia da Neoenergia Pernambuco, Hugo Cézar, o uso combinado de tecnologia e ação em campo é essencial para os resultados.
“A integração entre inteligência de dados e as operações presenciais aumenta a efetividade das inspeções, garantindo que a energia consumida seja devidamente medida e faturada. Esse trabalho reforça nosso compromisso com a segurança e com a justiça no fornecimento de energia elétrica”, destaca.
O furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e oferece risco de acidentes graves, além de causar prejuízos que impactam todos os consumidores. A Neoenergia Pernambuco mantém canais de denúncia anônima disponíveis em seu site e nas Centrais de Relacionamento, incentivando a população a contribuir com o combate às irregularidades.