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Irrigantes e aquicultores podem perder desconto de até 90% na conta de energia
Consumidores que receberam mensagem em fatura de energia elétrica têm até 31de dezembro para regularizar a situação e garantir benefício par ao próximo ano
Os clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo A e B, distribuídos em 57 municípios do Estado, devem ficar atentos para o prazo da Revisão Cadastral 2025. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todos os 455 clientes enquadrados na categoria de consumo descrita acima precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no e-mail clientescorporativos.pe@neoenergia.com.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de janeiro de 2026. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Munícipios
Petrolândia, Petrolina, Belém de São Francisco, Bonito, Santa Maria Da Boa Vista, Salgueiro, Floresta, Ibimirim, Cedro, Barra de Guabiraba, Gravatá, Inajá, São José do Belmonte, Jatobá, Mirandiba, Caruaru, Cabrobó, Itacuruba, Lagoa Grande, Orocó, Serra Talhada, Cortês, Bezerros, Serrita, Itambé, Macaparana, São Vicente Ferrer, Chã Grande, Flores, Terra Nova, Altinho, Garanhuns, Aliança, Brejo da Madre de Deus, Lagoa de Itaenga, Sairé, Cupira, Amaraji, Carnaíba, Vitória de Santo Antão, Goiana, Canhotinho, Paudalho, Verdejante, Pedras de Fogo, São Joaquim do Monte, Pesqueira, Glória do Goitá, Carpina, Igarassu, Buíque, Venturosa, Itamaracá, Vicência, Bom Jardim, Camocim de São Felix e Nazaré da Mata.
Canais de atendimento para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou
WhatsApp (81) 3217.990 (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: enviar documentação através do e-mail: clientescorporativos.pe@neoenergia.com.
Documentação exigida
Para o recadastramento, será necessário apresentar a documentação a seguir:
• Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
1 - Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
2 - Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
3 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados
• Documentos alternativos e provisórios (Exclusivo para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
- Autodeclaração;
- Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados.