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Fatura e demais documentos digitais - Termo de aceite

Termo de adesão para recebimento da fatura/nota fiscal de energia elétrica e demais documentos por meio eletrônico/canais digitais.

O presente Termo é o instrumento através do qual, o titular da unidade consumidora (UC), autoriza Neoenergia Pernambuco, nos termos do que prevê o § 2º do art. 333 da Resolução Normativa nº 1000 (REN 1000/2021), a enviar sua Fatura/Nota Fiscal de Energia Elétrica e demais documentos por meio eletrônico.

Art. 333. A distribuidora deve entregar a fatura, as correspondências e as notificações:
I - de forma impressa, no endereço das instalações do consumidor e demais usuários;
II - de forma digital, mediante concordância prévia do consumidor e demais usuários, por meio do envio ao endereço eletrônico; ou
III - por outro meio previamente acordado entre o consumidor e demais usuários e a distribuidora.

§ 1º O consumidor e demais usuários podem, a qualquer tempo, modificar a opção de recebimento da fatura, das correspondências e das notificações, optando pela versão impressa ou digital.
§ 2º A opção do consumidor e demais usuários pela notificação eletrônica deve ser feita por meio de termo de adesão.
§ 3º O termo de adesão à notificação eletrônica deve especificar os procedimentos que serão adotados quando problemas tecnológicos de responsabilidade da distribuidora impossibilitarem o correto funcionamento da solução de notificação e os marcos que serão utilizados quando houver contagem de prazo.

1. O aceite deste Termo implica na ciência por parte do titular da unidade que as Faturas de Energia Elétrica e demais documentos da Neoenergia Pernambuco serão enviadas exclusivamente por canais digitais, (e-mail, WhatsApp, SMS, entre outros) indicado pelo titular da UC, de modo que, a partir do segundo mês após a adesão, será suspenso o envio da Fatura e demais documentos na forma impressa, em compromisso com a segurança da informação e a sustentabilidade.

1.1 No faturamento subsequente ao mês de adesão, o consumidor receberá, além da fatura por e-mail, a versão impressa no endereço cadastrado da sua unidade consumidora. A partir dos meses subsequentes, o consumidor receberá suas faturas e demais documentos da Neoenergia Pernambuco exclusivamente por e-mail, até que solicite o cancelamento deste serviço ou ocorra o encerramento contratual nos termos do art. 140 da REN 1000/2021.

2. O consumidor receberá mensalmente, antes da data de vencimento e respeitando o prazo regulatório, nos termos do art. 337 da REN 1000/2021, um correio eletrônico (e-mail) da Neoenergia Pernambuco, através do domínio @neoenergiapernambuco.com, com um link para acesso à sua fatura e demais documentos. O consumidor deverá acessar o link para visualizar a fatura e demais documentos de energia elétrica.

3. Firmado este termo, o titular da unidade assume a responsabilidade de manter contato com a Neoenergia Pernambuco, caso não receba o correio eletrônico do domínio@neoenergiapernambuco.com, ou tenha qualquer dificuldade para acessar o link. O contato poderá ser feito por qualquer um dos seguintes canais de atendimento: Teleatendimento (116), nas Lojas de Atendimento ou Neoenergia Pernambuco Serviços.

3.1 Caso o titular da unidade deseje, eventualmente, sua fatura ou demais documentos de forma impressa, esta poderá ser requerida através de qualquer um dos canais de atendimento informados no item 3.

4. O consumidor assume a responsabilidade de (i)manter o endereço de e-mail cadastrado ativo e com caixa de entrada disponível, que (ii) permita o recebimento do correio com link para acesso à sua fatura e demais documentos e (iii) verificar se o domínio @neoenergiapernambuco.com está sendo direcionado para o lixo eletrônico do seu e-mail ou marcado como spam.

5. O consumidor declara estar ciente que a Neoenergia Pernambuco não é responsável por eventuais problemas nos serviços do provedor de sua conta de e-mail ou do seu provedor de acesso à internet, não se responsabilizando pelo não recebimento do e-mail com um link para acesso à sua fatura e demais documentos consequentemente não observância do seu vencimento , nas hipóteses de: erro na indicação do e-mail problema no provedor de sua conta de e-mail; indisponibilidade na caixa de mensagens para recebimento; e/ou demais situações que sejam de responsabilidade exclusiva do consumidor.

6. O titular da unidade ou seu representante legalmente habilitado, desde já, autorizam a Neoenergia Pernambuco a enviar mensagem eletrônica para o celular cadastrado informando que a Fatura de Energia Elétrica e demais documentos foi encaminhada para o e-mail cadastrado.

6.1 Também autoriza que sejam enviadas por meio de mensagens eletrônicas informações referentes a temas de interesse do consumidor no âmbito das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, tais como direitos e deveres das partes, avisos de desligamento programado,campanhas de atualização cadastral, comunicados de débito, aviso de suspensão de fornecimento, informação da data programada para leitura dos medidores, documentos referentes a inspeção da medição do consumo, dentre outros.

6.2 Para as comunicações que, no âmbito regulatório do setor elétrico, sejam exigidas as respectivas comprovações de entrega, estas serão efetuadas por meios (eletrônicos ou não) que permitam à distribuidora a posse das referidas comprovações, inclusive mediante monitoramento de entrega e rastreabilidade.

7. A prestação correta e continuada do serviço, ora acordado, depende da precisão dos dados informados pelo consumidor à Neoenergia Pernambuco, sendo de sua total responsabilidade o correto preenchimento dos seus dados.

8. O consumidor deve manter atualizados seus dados cadastrais junto à Neoenergia Pernambuco. Para tanto, deverá atualizá-los através de um dos seguintes canais de atendimento: Site www.neoenergia.com/web/pernambuco, Lojas de Atendimento, Neoenergia Pernambuco Serviços e Autoatendimento.

9. O consumidor responsabiliza-se por informar à Neoenergia Pernambuco sobre (i) eventuais problemas nos serviços do provedor de sua conta de e-mail, (ii) qualquer mudança no número do celular cadastrado e/ou (iii) atualização no endereço do e-mail informado para recebimento das Faturas de Energia Elétrica e demais documentos, a fim de que seja realizada a atualização dos novos dados ou imediato cancelamento do serviço, eximindo a Neoenergia Pernambuco por qualquer dano decorrente de sua omissão em informar os referidos dados.

10. Dicas úteis:

10.1 Para garantir que o e-mail com o link para visualização da fatura e demais documentos sempre chegue a sua caixa de entrada, o consumidor deve adicionar no seu catálogo de endereços ou na lista de remetentes confiáveis, o domínio @neoenergiapernambuco.com.

10.2 Caso mude de endereço, o consumidor deve (i) informar imediatamente a Neoenergia Pernambuco acerca da alteração da responsabilidade pelo imóvel anterior e alterar a titularidade do mesmo nos casos aplicáveis e (ii) cadastrar sua nova unidade consumidora, o quanto antes, para que não haja descontinuidade do serviço prestado.