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Rural, Irrigantes e Aquicultores

Se você é um produtor rural, irrigante ou aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.

Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade. 

Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora. 

Observações
  • Para projetos particulares, como exemplo Transformadores ou Cabines, à documentação deverá ser enviada já na apresentação do projeto através de nosso Portal de Clientes Corporativos.
  • Clientes Grupo B, atendidos em baixa tensão (pela rede da distribuidora), deverão apresentar os documentos já na solicitação da ligação. 
Onde solicitar
 
Confira a seguir os tipos de equipamentos que darão direito ao benefício, de acordo com a sua classificação:
 
  • Irrigação: motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos; 
  • Aquicultura: motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais. 
 
Documentos necessários
 
  • Inscrição Estadual , comprovando a natureza de produtor rural, cujo início esteja no intervalo de 01.11 a 03.32 da Portaria 264/1999 e alterações
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA
  • Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural​ assinado
  • CNPJ com atividade adequada
  • Contrato/Estatuto social ou Registro de empresário individual atualizado
  • Ata de eleição da diretoria atual, quando houver
  • Procuração pública ou particular vigente
  • RG e CPF ou CNH dos representantes legais
  • Documentos complementares, clique aqui

 Como solicitar
 
  1. Acesse o Portal de Clientes Corporativos: Solicitar serviço
  2. Informe o código do cliente
  3. Detalhe a solicitação desejada
  4. Anexe a documentação necessária
  5. Leia e confirme o termo de aceite
  6. Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo
  7. A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário
Fique Atento
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural. 

Se você é produtor rural do Estado da Bahia e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz.