Conselho de Consumidores - Distribuidora Bahia

Conselho de Consumidores
O Conselho de Consumidores de Energia da Neoenergia Coelba - CCEC foi criado em 02/12/1993 e instituído pela Lei Federal Nº 8.631 de 04/03/1993. A partir de 2000 o seu funcionamento foi adequado ao regulamento estabelecido pela Resolução Nº 138 de 10/05/2000 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 27/09/2011, a regulamentação do Conselho foi atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 451. No dia 26/04/2016, a Resolução 451 foi atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 715. E em 14/12/21, a regulamentação do Conselho foi atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº963/21.
O Conselho de Consumidores é um órgão de caráter consultivo que visa orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor. É formado por membros, não remunerados, indicados por entidades representativas das Classes de Consumo Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Poder Público.
Classe Residencial
Titular: Rute Macedo Veras
Suplente: Kelson Gonçalves Fernandes
Entidade: SECOVI – Sindicato de Habitação
Classe Industrial
Titular: Max Rodrigues Muniz
Suplente: Marcus Emerson Verhine
Entidade: Federação da Industria do Estado da Bahia – FIEB
Classe Comercial
Titular: Roque Bittencourt Lopes
Suplente: Haroldo Dias Núñez
Entidade: Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia - FERCOMERCIO/ Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salvador - CDL
Classe Rural
Titular: Júlio César Pires Cotias
Suplente: Humberto Miranda Oliveira
Entidade: Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB
Classe Poder Público
Titular: Joelson Azevedo da Silva Carneiro
Suplente: Raquel dos Santos de Santana
Entidade: União dos Municípios da Bahia - UPB
Neoenergia Coelba
Titular: Denize da Costa Fernandes Pereira (Secretária Executiva)
Suplente: Isabela Santos dos Reis Souza (Secretária Executiva)
Representante: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba
A Internação Domiciliar é um benefício concedido pela Neoenergia Coelba às unidades consumidoras que utilizam equipamentos elétricos de autonomia limitada, indispensável para preservação da vida humana, conforme estabelece o CONVÊNIO CONFAZ/ICMS nº 58/06, de 12/7/2006, o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 10.072, de 15/8/2006, e a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010 e o Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
Quais as vantagens desse benefício?
Isenção da cobrança do ICMS, no consumo de energia elétrica, durante o período em que for necessário ser mantido o uso de equipamento elétrico com autonomia limitada destinado à preservação da vida humana na unidade consumidora (Decreto Estadual nº 10.072, de 15/8/2006);
Notificação diferenciada em caso de suspensão do fornecimento por inadimplemento, conforme prazos e casos previstos na regulamentação vigente, condicionada a entrega, pela distribuidora ao consumidor, de notificação escrita, específica e com entrega comprovada
Recebimento de um aviso específico, de forma preferencial e obrigatória, informando a previsão de desligamento programado no fornecimento de energia para realização de manutenção ou melhoramento na rede de distribuição (incluindo data e horário de início e de término), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data da interrupção;
Prioridade no restabelecimento do fornecimento, quando ocorrer desligamento não programado envolvendo o circuito elétrico que atende à unidade consumidora, uma vez que não se pode assegurar o fornecimento ininterrupto.
Como faço para saber se tenho direito ao benefício?
É necessário que o titular da conta contrato ou um representante legal compareça em um dos postos de atendimento Neoenergia Coelba (Agências ou Rede Neoenergia Coelba Serviços) para verificar se tem direito ao benefício.
Quais documentos que devo levar?
RG e CPF do titular da conta contrato (cópia legível)
RG e CPF do paciente (cópia legível)
Última conta de energia
Relatório Médico (anexo)
Termo de Compromisso (anexo)
Correspondências:
End.: Av. Edgard Santos, 300, Bloco A3- 3ºNarandiba
CEP: 41181-900 Salvador-BA