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Gratuidade da tarifa de energia já vale para 1,2 milhão de famílias pernambucanas que consomem até 80 kwh
Clientes classificados como baixa renda, inscritos no CadÚnico, só irão pagar pelo consumo mensal de energia que exceder a 80 kWh
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecidas pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, estão em vigor e as famílias inscritas no CadÚnico têm direto à gratuidade no consumo de energia até 80 quilowatts-hora (kWh). Na prática, o cliente que atender aos critérios só irá pagar pelo excedente da faixa de consumo. Na área de concessão da Neoenergia Pernambuco, atualmente 1,2 milhão de domicílios são beneficiados pela Tarifa Social.
Os novos critérios beneficiam as famílias de menores renda e consumo. Antes da mudança, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia faturada. A partir de agora, passa a ter gratuidade total pelo consumo mensal da energia. Superado o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kWh/mês, pagará pelo consumo dos 20 kWh adicionais. Apesar da isenção da tarifa de energia, algumas prefeituras no Estado de Pernambuco, por força de lei municipal, podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor incide na conta de energia.
Em Pernambuco, clientes classificados como baixa renda que pagavam, em média, R$ 58,79, devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 41,43 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições). Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês.
COMPOSIÇÃO DA CONTA
Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada área de concessão, a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública definida pelos poderes públicos municipais. Para esses componentes a regra da gratuidade ou isenção não necessariamente corresponde à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios (ver abaixo), ainda assim é possível solicitar a inclusão da Tarifa Social. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Neoenergia por meio dos canais de atendimento e informar os dados pessoais e do imóvel que reside. Basta apresentar o número do CPF, acrescido da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
A titularidade da conta não impede o acesso ao benefício, contudo ser o titular da unidade consumidora permite ao cliente usufruir do benefício automaticamente, além de receber informações importantes nos contatos cadastrados.
Critérios para ter direito à TSEE:
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.