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Celpe convoca clientes irrigantes e rurais para recadastramento e garantia de desconto na conta de energia
- Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
- Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Celpe ou por meio da rede credenciada Celpe Serviços.
Os clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.