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Neoenergia Coelba promove a regularização de comunidade localizada em Simões Filho
11/05/22
Ação da concessionária beneficiou cerca de 300 famílias da localidade com mais segurança e qualidade de vida

A Neoenergia Coelba concluiu, no final de abril, um projeto que proporcionará maior segurança e qualidade de vida para cerca de 300 famílias que residem na Comunidade de Pitanguinhas, em Simões Filho. Para realizar a iniciativa, a distribuidora executou obras de expansão da rede elétrica e regularizou o fornecimento para os moradores que consumiam energia por meio de ligações irregulares.
O atendimento à Comunidade de Pitanguinhas ocorreu após um amplo planejamento da empresa. O projeto consistiu na construção de uma rede de distribuição que conta com mais de cinco mil metros de extensão, sete transformadores e 80 postes. A obra produzirá um aumento significativo na qualidade do fornecimento de energia e, ainda mais importante, da segurança à população.
Além da ampliação na rede, a regularização de clientes permite aos usuários que utilizavam a energia elétrica de forma irregular a pertencer à base de consumidores da empresa. Esses novos clientes poderão ter acessos a programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede a clientes baixa renda descontos de até 65% na fatura de energia, e a iniciativas como o Projeto Energia com Cidadania, que prevê a troca de lâmpadas convencionais por LED, mais eficientes.
A distribuidora também realizou ações socioeducativas na comunidade para orientar sobre o uso seguro e eficiente da energia elétrica. Técnicos da distribuidora estiveram no local e conversaram com os moradores sobre a importância de utilizar os aparelhos eletrônicos de maneira consciente, além de conscientizar as pessoas sobre os cuidados necessários com a eletricidade.
A Neoenergia Coelba reforça que as ligações clandestinas colocam a vida da população em risco e prejudicam o fornecimento de energia da região, podendo causar interrupções nas localidades. Além disso, o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão pela prática.