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Coelba convoca recadastramento de clientes que dependem de equipamentos médicos para sobreviver
Da mesma forma que hospitais e unidades de saúde, os clientes que utilizam aparelhos médicos ligados na energia elétrica têm prioridade no atendimento das equipes de prontidão. Quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia, as residências que possuem clientes que dependem desses equipamentos têm o restabelecimento da energia priorizado. Além disso, quando for necessário realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora de interrupção.
Para os clientes do estado da BAHIA ( Coelba), O art. 265, LXXIV, do RICMS BA (Decreto Estadual nº 10.072, de 15/8/2006), estabelece hipótese de isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica quando existir, na unidade consumidora, pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana.
Mas para ter direito a esse atendimento diferenciado, é importante que o cliente informe sobre a condição especial e faça o cadastro da unidade consumidora em uma categoria especial. A Coelba reforça a possibilidade de inscrição pelo e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com
Documentos necessários para o cadastro:
- - RG e CPF do titular da conta contrato;
- - RG e CPF do beneficiário, quando for o caso;
- - Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos.
- - Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante [PDF]
Observação: Na inexistência do RG, o cliente poderá apresentar outro documento de identificação oficial com foto.
Quem tem direito ao cadastro?
Equipamentos que se enquadram:
- - Monitores de parâmetros vitais;
- - Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
- - Equipamentos para ventilação mecânica;
- - CPAP: Pressão positiva continua;
- - BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
- - Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
- - Concentradores de oxigênio;
- - Oxímetros portáteis;
- - Aspirador elétrico de secreções;
- - Respirador ou ventilador pulmonar;
- - Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento de Sobrevida.
Qual o prazo para a efetivação do cadastro?
Deveres
Os clientes que se inscreverem em atendimento prioritário também devem cumprir alguns deveres. Entre eles, os principais são os de comunicar de imediato o fim da utilização do equipamento elétrico essencial à vida, quando se tornar desnecessário, garantir o livre acesso aos técnicos da Coelba em visita à unidade consumidora, para averiguação do uso dos equipamentos médicos instalados, renovar a solicitação 30 dias antes da data de término do prazo de vigência, mediante o preenchimento e assinatura de novos “Termo de Compromisso” e “Relatório Médico” e ser responsável por despesas de deslocamento do paciente residente na unidade consumidora quando houver risco à vida, durante desligamento programado, manutenção ou melhoramento na rede de distribuição de energia elétrica.