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Recebeu a conta de energia sem o código de barra?
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Exemplo:
Imagine que a Joana tem um consumo de energia bastante econômico. Em janeiro, a conta dela é de apenas R$25. Como esse valor é menor que R$50 (RESIDENCIAL) , ela não precisa pagar imediatamente. Em fevereiro, a conta dela é de R$30. Somando os dois meses, ela tem um total de R$55. Agora, a Joana receberá uma fatura para pagar o valor acumulado, sem nenhum acréscimo de multas ou juros.
Se, por outro lado, a conta de Joana fosse de R$15 em janeiro, R$15 em fevereiro e R$10 em março, totalizando R$45 ao final dos três meses, ela também receberia uma fatura para pagar o valor acumulado, mesmo que no total não ultrapassado o valor de R$50, pois, esse acumulo é limitado a três meses ou três faturas.
Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes”
"Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros"
Ainda no campo do código de barras teremos também a seguinte mensagem:
"NÃO RECEBER VALOR SERÁ COBRADO NA PRÓXIMA CONTA"
Entendemos que essa mudança pode não ser ideal para todos. Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, não se preocupe! Estamos disponíveis em nossos canais de atendimento, e você pode solicitar o retorno ao método de pagamento mensal como de costume..
Se precisar de mais informações, consulte nosso perguntas e respostas abaixo.
Classe Residencial – R$ 50,00
Classe Residencial Tarifa Social – R$ 10,00
Classe Comercial – R$ 70,00
No terceiro mês, independentemente de ter alcançado o valor mínimo a Fatura de energia será emitida com o código de barras para pagamento.
Sim, é possível. Mas queremos te informar os benefícios: você só precisará pagar quando atingir o valor mínimo da conta, evitando deslocamentos desnecessários para pagar uma fatura de valor menor. Além disso, não vai acumular mais do que três faturas, mesmo que não atinja o valor mínimo, a terceira fatura será impressa para pagamento com código de barras.
Você pode se descadastrar pelo nosso aplicativo, clicando aqui. O descadastro também pode ser feito pelos nossos Serviços On-line, nas nossas lojas de atendimento presencial ou na nossa central de atendimento pelo número 116.