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Rural, Irrigantes e Aquicultores

 

Se você utiliza energia elétrica em atividades rurais, de irrigação ou de aquicultura, pode ter direito a benefícios tarifários previstos na regulamentação do setor elétrico.
Nesta página, você encontra informações sobre quem pode solicitar o benefício, como ele funciona, quais documentos são necessários e como fazer sua solicitação.
 

Entenda o benefício

O que é o benefício tarifário?

O benefício tarifário é um desconto aplicado na tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural que atendam aos requisitos definidos pela regulamentação.
Para as atividades de irrigação e aquicultura, a concessão do benefício depende da comprovação da atividade exercida e da apresentação da documentação exigida pela legislação vigente.


Quem tem direito ao benefício?

Podem solicitar o benefício consumidores que exerçam atividades rurais:
 
  • de irrigação;
  • de aquicultura.
A análise da solicitação é realizada pela Neoenergia com base na documentação apresentada e nos requisitos regulatórios aplicáveis.
 

Novas regras para irrigação e aquicultura

O que mudou?

A Portaria Normativa MME nº 137/2026 trouxe novas diretrizes para a utilização do benefício tarifário destinado às atividades de irrigação e aquicultura.
As novas regras ampliam a flexibilidade para escolha dos horários de utilização do benefício pelos consumidores.

Principais mudanças
•    O benefício continua sendo aplicado por 8 horas e 30 minutos por dia.
•    O consumidor tem preferência na escolha dos horários de utilização.
•    Os horários podem ser utilizados de forma contínua ou divididos em até três intervalos.
•    Os intervalos devem ser definidos em múltiplos de 30 minutos.
•    O benefício não pode ser utilizado entre 17h e 21h30.

Como solicitar

Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais:
 

Sim.
Para utilizar o benefício de irrigação e aquicultura, o consumidor pode indicar até três períodos do dia para receber o desconto, em intervalos de 30 minutos e com duração total de até 8 horas e 30 minutos diárias. Atenção: o desconto não pode ser aplicado nos horários de restrição.

O benefício não pode ser aplicado entre 17h e 21h30.

Sim. 
O benefício pode ser utilizado de uma só vez ou dividido em até três períodos (em intervalos de 30 minutos) ao longo do dia, desde que não ultrapasse 8 horas e 30 minutos diárias e respeite os horários de restrição.

Você pode solicitar a alteração do horário do seu benefício pelos seguintes canais de atendimento:

Irrigação:

O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:

  • no bombeamento para captação de água;
  • na adução;
  • na injeção de fertilizantes na linha de irrigação;
  • na aplicação de água ao solo por técnicas de irrigação;
  • na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos

 

Aquicultura:

O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:

  • no bombeamento para captação de água;
  • nos tanques de criação;
  • nos berçários;
  • na aeração;
  • na iluminação dessas instalações.

Antes de iniciar sua solicitação

Tenha em mãos os documentos que comprovem sua atividade, sua representação legal e sua vinculação ao imóvel rural.

Documentos da atividade rural

Inscrição Estadual que comprove a natureza de produtor rural (cujo início esteja no intervalo de 01/2011 a 03/2032 da Portaria 264/1999 e alterações)

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Licença Ambiental e Outorga de água (ou as respectivas dispensas)

Documentos da empresa

  • CNPJ com atividade compatível;
  • Contrato ou Estatuto Social ou Registro de empresário individual atualizado;
  • Ata de eleição da diretoria atual, quando houver.

Documentos dos representantes

  • RG e CPF; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Procuração pública ou particular vigente, quando aplicável.

Formulários obrigatórios

Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural assinado

Documentos complementares, clique aqui

ATENÇÃO: Cada solicitação é avaliada individualmente. Havendo necessidade de obras de reforço, o cliente será informado.


Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.

Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais: