
Rural, Irrigantes e Aquicultores
Se você utiliza energia elétrica em atividades rurais, de irrigação ou de aquicultura, pode ter direito a benefícios tarifários previstos na regulamentação do setor elétrico.
Nesta página, você encontra informações sobre quem pode solicitar o benefício, como ele funciona, quais documentos são necessários e como fazer sua solicitação.
Entenda o benefício
O que é o benefício tarifário?
Para as atividades de irrigação e aquicultura, a concessão do benefício depende da comprovação da atividade exercida e da apresentação da documentação exigida pela legislação vigente.
Quem tem direito ao benefício?
-
de irrigação;
-
de aquicultura.
Novas regras para irrigação e aquicultura
O que mudou?
A Portaria Normativa MME nº 137/2026 trouxe novas diretrizes para a utilização do benefício tarifário destinado às atividades de irrigação e aquicultura.
As novas regras ampliam a flexibilidade para escolha dos horários de utilização do benefício pelos consumidores.
Principais mudanças
• O benefício continua sendo aplicado por 8 horas e 30 minutos por dia.
• O consumidor tem preferência na escolha dos horários de utilização.
• Os horários podem ser utilizados de forma contínua ou divididos em até três intervalos.
• Os intervalos devem ser definidos em múltiplos de 30 minutos.
• O benefício não pode ser utilizado entre 17h e 21h30.
Como solicitar
- Em nossas Lojas de Atendimento
- WhatsApp: (71) 3370-6350
- Para clientes de média e alta tensão, solicitar através do Portal Clientes Corporativo
Para utilizar o benefício de irrigação e aquicultura, o consumidor pode indicar até três períodos do dia para receber o desconto, em intervalos de 30 minutos e com duração total de até 8 horas e 30 minutos diárias. Atenção: o desconto não pode ser aplicado nos horários de restrição.
O benefício pode ser utilizado de uma só vez ou dividido em até três períodos (em intervalos de 30 minutos) ao longo do dia, desde que não ultrapasse 8 horas e 30 minutos diárias e respeite os horários de restrição.
Você pode solicitar a alteração do horário do seu benefício pelos seguintes canais de atendimento:
- Em nossas Lojas de Atendimento
- WhatsApp: (71) 3370-6350
- Para clientes de média e alta tensão, solicitar através do Portal Clientes Corporativo
Irrigação:
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:
- no bombeamento para captação de água;
- na adução;
- na injeção de fertilizantes na linha de irrigação;
- na aplicação de água ao solo por técnicas de irrigação;
- na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos
Aquicultura:
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:
- no bombeamento para captação de água;
- nos tanques de criação;
- nos berçários;
- na aeração;
- na iluminação dessas instalações.
Antes de iniciar sua solicitação
Tenha em mãos os documentos que comprovem sua atividade, sua representação legal e sua vinculação ao imóvel rural.
Documentos da atividade rural
Inscrição Estadual que comprove a natureza de produtor rural (cujo início esteja no intervalo de 01/2011 a 03/2032 da Portaria 264/1999 e alterações)
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Licença Ambiental e Outorga de água (ou as respectivas dispensas)
Documentos da empresa
- CNPJ com atividade compatível;
- Contrato ou Estatuto Social ou Registro de empresário individual atualizado;
- Ata de eleição da diretoria atual, quando houver.
Documentos dos representantes
- RG e CPF; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Procuração pública ou particular vigente, quando aplicável.
Formulários obrigatórios
Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural assinado
Documentos complementares, clique aqui
ATENÇÃO: Cada solicitação é avaliada individualmente. Havendo necessidade de obras de reforço, o cliente será informado.
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.
Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais:
- Em nossas Lojas de Atendimento
- WhatsApp: (71) 3370-6350
- Para clientes de média e alta tensão, solicitar através do Portal Clientes Corporativo