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Mais de 325 mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, aponta Neoenergia
Levantamento foi realizado entre as cinco distribuidoras do grupo nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste; veja como realizar atualização
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023
Mais de 325,2 mil clientes da Neoenergia distribuídos nos estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo, Mato Grosso do Sul além do Distrito Federal, correm o risco de perderem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por desatualização do cadastro social junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) nos municípios. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
“Imprimimos, em todas as nossas faturas, um alerta convocando os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica para a atualização cadastral junto ao CRAS, conforme foto que ilustra esta matéria. É importante que esses clientes atualizem os dados para não perderem esse importante benefício concedido pelo governo federal. Reforçamos que a exclusão dos sistemas não é feita pela Neoenergia, mas pelo próprio governo federal”, destaca Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia.
Para garantir o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp, site oficial ou Lojas de Atendimento das distribuidoras.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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