Tarifa Social de Energia: O que é, como funciona e quem tem direito

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Para conhecer mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, confira as perguntas e respostas mais comuns que separamos sobre o tema.

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Em setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança vai simplificar o processo de adesão à tarifa, que atualmente oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo.

Para conhecer mais sobre o benefício, confira as perguntas e respostas que separamos sobre o tema!

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

É um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.​

 












Tarifa Social das distribuidoras Neoenergia



Atualmente, a Neoenergia atende mais de 2,9 milhões de famílias com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para solicitar a Tarifa Social em alguma das distribuidoras da Neoenergia, entre em contato pelos canais de atendimento de cada concessionária, como o WhatsApp:

Neoenergia Pernambuco: (81) 3217-6990  

Neoenergia Coelba: (71) 3370-6350  

Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001

Neoenergia Elektro: (19) 2122-1696

Neoenergia Brasília: (61) 3465-9318​




Dúvidas frequentes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica





 Accordion | Como se cadastrar e qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato, será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Neste caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.​


 Accordion | ​Como saber se eu já estou na Tarifa Social?

Na fatura mensal, no campo “classificação" é apresentada as mensagens:

B1 - Residencial  - Baixa Renda  com NIS

B1 – Residencial -  Baixa Renda Indígena

B1 – Residencial - Baixa Renda Quilombola

B1 – Residencial  - Baixa Renda Assist.  Social Continuada - BPC​



 Accordion | Uma vez cadastrado, o cliente pode perder o direito à Tarifa Social?

Sim. As informações sociais são checadas pela Aneel e pela distribuidora, se o cliente beneficiado não atender mais aos requisitos do programa, ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de energia.

Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.​



 Accordion | Como transferir a Tarifa Social em caso de mudança de domicílio?

​Além de estar com atualização do cadastro social em dia, a família deve comunicar à distribuidora sempre que mudar de residência, dessa forma o benefício será transferido da antiga moradia para a nova. Esse cuidado deve ser ainda maior para as famílias que moram em situação de aluguel.​