O Setor Elétrico

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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Uma grande rede de empresas independentes - geradoras de energia, operadoras de linhas de transmissão, distribuidoras e comercializadoras - compõe a indústria de energia elétrica no Brasil. Na ponta, esta indústria atende dois tipos de mercado: o mercado cativo – de pessoas e negócios atendidos pela distribuidora que atende necessariamente sozinha uma área geográfica -, e o mercado livre, de empresas que compram energia diretamente das comercializadoras, que representam empresas de geração.


Sem possibilidade de estocagem da energia produzida, todo o sistema deve operar em equilíbrio constante entre produção e demanda. E respeitando o princípio da modicidade tarifária.

No Brasil, há agentes de acompanhamento e controle para garantir o suprimento de energia, a universalização do sistema, tarifas justas e retorno financeiro para as concessionárias do serviço público. Esse papel é feito pelas entidades governamentais de planejamento e regulação e entidades setoriais de controle de que as empresas participam.

Cabe ao governo monitorar de forma permanente a continuidade e a segurança do suprimento de energia, identificando desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda. Para isso, o Ministério das Minas e Energia (MME) é responsável pelo planejamento e formulação das políticas públicas, além de exercer o poder concedente. 



O modelo atual define três instituições que dão apoio à gestão pública do setor, às quais as concessionárias devem responder:​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​



 

* A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é responsável pelo planejamento das ações a longo prazo segundo diretrizes do MME.



* O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) avalia a segurança do suprimento de energia.


* A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) observa as transações de compra e venda no Sistema Interligado Nacional (SIN).



Já o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) coordena e controla as atividades operacionais de geração e transmissão. O órgão é formado por empresas de geração, transmissão, distribuição, consumidores livres de grande porte, importadores, exportadores e o MME.


O trabalho acontece sob a fiscalização e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esta, por sua vez, tem como missão proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.


​​Nos termos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o setor elétrico brasileiro tem as seguintes características:




* Desverticalização da indústria de energia elétrica, com segregação das atividades de geração, transmissão e distribuição

* Coexistência de empresas públicas e privadas

* Planejamento e operação centralizados

* Regulação das atividades de transmissão e distribuição pelo regime de incentivos, ao invés do “custo do serviço”

* Regulação da atividade de geração para empreendimentos antigos

* Concorrência na atividade de geração para empreendimentos novos

* Coexistência de consumidores cativos e livres

* Livres negociações entre geradores, comercializadores e consumidores livres

* Leilões regulados para contratação de energia para as distribuidoras, que fornecem energia aos consumidores cativos

* Preços da energia elétrica (commodity) separados dos preços do seu transporte (uso do fio)

* Preços distintos para cada área de concessão, em substituição à equalização tarifária de outrora

* Mecanismos de regulação contratuais para compartilhamento de ganhos de produtividade nos setores de transmissão e distribuição.​







 Accordion | Matriz Energética

​​​​​Apesar de  a maioria (2.884)  dos 4.486 empreendimento geradores do Brasil serem usinas termelétricas (movidas a gás natural, biomassa, óleo diesel, óleo combustível e carvão mineral), as usinas hidrelétricas respondem por 64,8% da potência instalada e 78% da energia gerada (dados de 2015). As termelétricas ocupam um distante segundo lugar, com 27,8 da potência instalada%. Das hidrelétricas, 203 são empreendimentos de grande porte, 457 são pequenas centrais hidrelétricas e 553 são geradoras hidrelétricas menores. A energia eólica vem crescendo e, segundo o relatório de Informações Gerenciais da Aneel de março de2016, já representa 6% da capacidade instalada e 3,5% da energia gerada no Brasil. Somando-se ainda a biomassa, considera-se que 82% da energia gerada no país é de fonte renovável.

​​​Por outro lado, os aproveitamentos hidráulicos para grandes e médias usinas sofrem impactos significativos nos custos de transmissão por estarem localizados cada vez mais distantes dos grandes centros. Além disso, devido aos impactos socioambientais, as usinas hidrelétricas estão sujeitas a restrições para obter o licenciamento.​


 Accordion | Distribuição e Comercialização

​​​​​​​​Do lado das distribuidoras e dos consumidores livres (com demanda igual ou superior a 3 MW), há a obrigação de contratar das geradoras a totalidade de sua carga, a fim de garantir o abastecimento da região a ser atendida. Por isso, é exigido que cada contrato de venda de energia tenha um lastro físico de geração. As distribuidoras, portanto, são incentivadas a contratar um volume até 103% superior, tendo direito a repassar para o consumidor final o custo do excedente.


Ainda com a preocupação de assegurar o fornecimento, a legislação determina que as distribuidoras exerçam somente a prestação do serviço público de distribuição, sem acumular qualquer outra atividade. É o processo chamado de desverticalização.



Quanto à modicidade tarifária, esta é garantida pelos leilões de compra de energia elétrica no ambiente regulado. Assim é possível oferecer a menor tarifa para os consumidores. Pelo mesmo motivo, é proibida a autocontratação (selfdealing) de energia por parte das distribuidoras.​​

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