
Tarifa Social
O benefício oferece descontos para famílias de baixa renda, ajudando a tornar o consumo de eletricidade mais sustentável e equilibrado pelo tempo que for necessário.
Garantir uma energia acessível para todos é um compromisso que pode ser alcançado com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício desenvolvido pelo Governo Federal para garantir que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade. Essa iniciativa foi criada em 2002, através da Lei 10.438, e é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Através dela, são concedidos descontos no valor total da fatura de energia elétrica para unidades residenciais.
Os custos desse programa são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a ANEEL define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.
Além de garantir o subsídio para a tarifa social, beneficiando famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), a CDE também apoia outros programas e descontos, como aqueles voltados para fontes de energia incentivadas, irrigação, geração de eletricidade em sistemas isolados, usinas a carvão mineral e o Programa Luz Para Todos, que visa ampliar o acesso à energia elétrica em áreas remotas.
A tarifa de energia elétrica na sua conta de luz agora é zero para o consumo até 80kWh!
Benefício concedido por meio da MP1300/2025, instituída pelo Governo Federal. Acesse: gov.br/luzdopovo
Importante:
- A gratuidade não inclui impostos e taxa de Iluminação Pública;
- Importante verificar a conta mensalmente.
Cliente que não é titular da conta
Se você atende aos critérios da Tarifa Social, mas a conta está em nome de outra pessoa (como o proprietário do imóvel), é possível solicitar o benefício.
Onde solicitar:
- Loja presencial;
- Atendimento humano no WhatsApp;
- Site (solicitação feita pelo titular da conta).
Documentos necessários:
- CPF e documento com foto;
- Código da unidade consumidora.
- Para famílias com uso de aparelhos vitais: relatório e atestado médico atualizados (homologado pela Secretaria de Saúde, se fora do SUS).
CadÚnico:
Se não estiver inscrito ou precisar atualizar os dados, procure o CRAS da sua cidade.
Qual é a importância da tarifa social e como ela impacta na conta de luz?
Para as famílias que tem direito à Tarifa Social de Energia, o benefício representa mais do que uma economia:
ele é um suporte que torna o consumo de energia mais sustentável e acessível.
Com descontos , dependendo do nível de consumo, a tarifa social ajuda a reduzir significativamente o valor da conta de luz, permitindo que outros recursos financeiros sejam direcionados para necessidades básicas.
Assim, o programa se torna um aliado importante na busca por maior qualidade de vida e segurança financeira para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Podem ter direito à tarifa social as famílias que se enquadram nos seguintes critérios:
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Lembrete: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Caso você tenha mudado de cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:
- Para manter seu CadÚnico atualizado vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
- Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e alterada pela Medida Provisória
Quanto é o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Entenda como ficou a nova regra de desconto com a Medida Provisória 1.300:


Saiba como garantir a Tarifa Social de Energia Elétrica
Para solicitar o benefício da tarifa social, os consumidores que se enquadram nos requisitos devem entrar em contato com a concessionária de energia responsável pelo fornecimento. É importante estar com os documentos necessários em mãos durante o processo.
O cadastro deve ser realizado com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que essa pessoa não seja o titular da conta de energia. Se o cliente ainda não possuir o NIS, é preciso se dirigir a um posto de cadastramento, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura municipal, para se inscrever no Cadastro Único. Após obter o NIS, o próximo passo é informar esse número à Neoenergia para solicitar a adesão à tarifa social.
Para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário fornecer o número do benefício (NB) à empresa de energia para garantir o acesso ao desconto.
No caso de idosos ou pessoas com deficiência protegidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mas que ainda não recebem o BPC, é necessário procurar uma agência da Previdência Social para obter o número do NB e repassá-lo à distribuidora de energia.
Todas as solicitações passam por uma análise criteriosa, e, se o consumidor atender a todos os requisitos do programa, o benefício será concedido e aplicado nas próximas faturas.
Para solicitar a inclusão na Tarifa Social de Energia, os seguintes documentos são necessários:
- CPF e um documento com foto. Se for indígena, apresente o Rani.
- Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Fatura de Energia Elétrica
É possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome verificam regularmente as informações sociais do cliente. Se ele deixar de atender aos requisitos do programa ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, ele perderá os descontos na conta de energia.
Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os consumidores com NIS devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem o NB devem procurar as agências da Previdência Social.
No campo classificação da fatura de energia, você deve avaliar se consta o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.
Para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
Família indígena ou quilombola:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Orgânica da Assistência Social:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico atualizado (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem
Nesse caso, você deve:
- Entrar em contato em nossos Canais de Atendimento;
- Informar que reside na unidade consumidora, informando o código do cliente que consta na conta de energia;
- Solicitar a inclusão na Tarifa Social, apresentando a documentação do item anterior.
Quer deixar a conta de luz no seu nome?
Você pode fazer isso de forma rápida e segura pelo site!
Selecione a sua distribuidora abaixo e solicite agora a Troca de Titularidade, assim todas as atualizações serão feitas automaticamente.
O cadastrado poder ser feito em nossos canais de atendimento ou se preferir Clique na sua distribuidora abaixo para se cadastrar:
Após o cadastro, a Neoenergia efetuará a validação das informações junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.
No campo classificação da fatura de energia, você deve analisar se consta o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.
Sim, é possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome verificam regularmente as informações sociais do cliente. Se o cliente deixar de atender aos requisitos do programa ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, ele perderá os descontos na conta de energia.
Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os clientes devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar as agências da Previdência Social.
A família beneficiada deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.

Perguntas Frequentes
O período de consumo é a data da última leitura, até a data da leitura atual. O mês de referência é o mês que a conta de luz foi emitida.
Já a data do vencimento, é a data que você tem pra pagar sem multa e nem juros.
O valor é dividido em até 3 partes:
- seu consumo de energia;
- encargos e tributos, que podem variar de região para região, e chegar a 1/3 do valor da conta;
- e também pode ter juros e multa em caso de pagamento após o vencimento.
.
Para pagar a sua conta com PIX basta apontar a câmera do celular para o QR code. O recurso tem tecnologia que encaminha diretamente o cliente para o sistema de pagamento, seja um banco tradicional ou carteira digital.
Lembre-se: o QR code de cima é a nota fiscal, o QR code de pagamento é o que está localizado em baixo, próximo ao código de barras.
Se precisar, os números estão todos no verso da conta, mas aqui estão os números de Whatsapp de cada distribuidora:
- Neoenergia Brasília - (61) 3465 9318
- Neoenergia Elektro - (19) 2122 1696
- Neoenergia Cosern - (84) 3215 6001
- Neoenergia Coelba - (71) 3370 6350
- Neoenergia Pernambuco - (81) 3217 6990
Para acessar todos os canais de atendimento, clique aqui.
Quer saber mais?
Clique abaixo na concessionária de energia da sua região!