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Geração Distribuída

Descubra como aproveitar fontes renováveis ou cogeração qualificada para gerar energia elétrica para sua casa. 

Você pode gerar sua própria energia elétrica!

 

Você pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a energia solar, e reduzir custos com mais autonomia e sustentabilidade. Com a Geração Distribuída (GD), a energia produzida pode ser consumida no local e, quando há excedente, pode gerar créditos de energia para uso futuro ou ser utilizado em outra unidade consumidora da sua titularidade. 

 

Atendimento ao Cliente de Geração Distribuída

Clique na sua distribuidora e conheça os canais de atendimento:

Entenda o que é Geração Distribuída

A Geração Distribuída (GD) permite que você produza energia elétrica no próprio local de consumo (ou próximo a ele), utilizando fontes renováveis ou cogeração qualificada. Esse sistema se conecta à rede de distribuição e segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Modalidades:

  • Microgeração distribuída: potência instalada de até 75 kW
  • Minigeração distribuída: potência acima de 75 kW até 5 MW - Para fontes não despacháveis, o limite pode ser de até 3 MW

Principais vantagens para o seu consumo

Economia na conta de energia, com compensação por créditos
Mais previsibilidade no consumo e melhor gestão energética
Energia limpa e renovável, com impacto ambiental positivo
Possibilidade de uso e compartilhamento de créditos (conforme regras)
 

Créditos de energia: como funciona

Uma vantagem é que, se a energia gerada for superior ao seu consumo, você acumula créditos de energia. Esses créditos não podem ser convertidos em dinheiro, mas podem ser utilizados para reduzir seu consumo nos meses seguintes ou até mesmo abater o consumo de outras unidades de mesma titularidade, desde que estejam na mesma área de concessão

  • Validade dos créditos: até 60 meses
  • O uso segue regras e normas aplicáveis ao sistema de compensação

Para aproveitar os benefícios da geração distribuída, é importante conhecer e atender às exigências descritas nos normativos de conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição.

Os créditos de energia acumulados não podem ser transferidos para outra unidade consumidora apenas por terem a mesma titularidade. A transferência de créditos acumulados é permitida somente em casos de encerramento da relação contratual com a distribuidora, conforme as regras regulatórias vigentes. Assim, enquanto a unidade consumidora permanecer ativa, os créditos acumulados devem permanecer vinculados a ela.

Já no ciclo de faturamento mensal, o rateio previamente cadastrado ocorre com base na energia excedente da unidade geradora. A energia produzida é utilizada, primeiramente, para compensar o consumo da própria unidade geradora e, somente a parcela remanescente (energia excedente), pode ser destinada a outras unidades consumidoras elegíveis.

Dessa forma, o excedente de energia pode ser transferido para outra unidade consumidora vinculada ao mesmo titular, observadas as condições e critérios estabelecidos pela regulamentação vigente.

O medidor de energia do sistema de GD registra simultaneamente:

  • Energia consumida (quando você utiliza energia da rede);
  • Energia injetada (quando sua geração excede e vai para a rede).

Ao final de cada ciclo de leitura (normalmente mensal), a distribuidora realiza o balanço:

  • Se houver saldo positivo, vira crédito de energia;
  • Se houver saldo negativo, é cobrada apenas a diferença entre o que foi consumido e o que foi compensado.

Unidade de Faturamento de Clientes Especiais:

Se a unidade consumidora geradora possuir unidades beneficiárias vinculadas ao rateio, o processo de compensação de energia considera as datas de leitura tanto da geradora quanto das beneficiárias.

Nesse contexto, quando a data de leitura da unidade beneficiária ocorre antes da data de leitura da unidade geradora, a beneficiária será faturada utilizando apenas os créditos de energia disponíveis até a data de sua leitura.

Exemplo:
•    Data de leitura da beneficiária: 06/07/2026
•    Data de leitura da geradora: 20/07/2026

Nesse caso, a unidade beneficiária torna-se apta ao faturamento a partir 06/07/2026. Como a leitura da unidade geradora e a apuração da energia excedente ocorrerão apenas a partir de 20/07/2026, a energia gerada após o faturamento da beneficiária não poderá ser considerada na fatura com leitura de 06/07/2026.

Após a coleta da leitura da unidade geradora em 20/07/2026, será apurado o excedente de energia e efetuada a transferência dos créditos para as unidades beneficiárias, de acordo com os percentuais de rateio cadastrados. Esses créditos permanecerão registrados e disponíveis para compensação no próximo ciclo de faturamento da unidade beneficiária.

Dessa forma, a compensação dos créditos observa a sequência cronológica das leituras, garantindo que cada faturamento considere exclusivamente os créditos efetivamente disponíveis na data de sua apuração.

No critério de compensação de energia, este pode variar de acordo com o enquadramento da unidade no sistema de geração distribuída:

•    GD I: a compensação da energia limita-se ao consumo faturável, preservando o custo de disponibilidade, uma vez que não há cobrança adicional relacionada à compensação de energia.
•    GD II: a compensação pode alcançar inclusive o valor correspondente ao custo de disponibilidade, pois, conforme as regras de transição estabelecidas pela Lei nº 14.300/2022, há a cobrança pelo uso da rede de distribuição, denominada TUSD GD II (Fio B). Dessa forma, mesmo com a compensação integral do consumo de energia, permanece a cobrança dos encargos aplicáveis previstos na regulamentação vigente.

Assim, a principal diferença entre os enquadramentos está na forma de aplicação da compensação e na incidência da cobrança da TUSD GD II, que altera a composição dos valores faturados.

No momento da solicitação de acesso, é importante informar:

  • Lista de beneficiários (unidades que poderão usar os créditos);
  • Percentuais de rateio da energia gerada.

Caso você precise alterar beneficiários e percentuais, a atualização pode ser realizada pelos canais de atendimento telefônico, presencial e portal de geração distribuída.

Unidade de Faturamento de Clientes Especiais:

Para solicitações de alteração de unidades beneficiárias ou dos percentuais de rateio, a distribuidora dispõe do prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a validação das informações encaminhadas e concluir a atualização cadastral.

Quanto à vigência das alterações cadastradas:

Unidades geradoras do Grupo B: o novo cadastro passa a ter vigência imediata após a conclusão do processo de validação e cadastro pela distribuidora.

Unidades geradoras do Grupo A: o novo cadastro passa a vigorar no mês subsequente à sua efetivação, observando-se o ciclo civil de medição, conforme as regras aplicáveis ao faturamento dessas unidades.

Como solicitar acesso à Geração Distribuída

O processo pode ser realizado de forma digital, com acompanhamento do status e acesso aos documentos do processo.

  1.  Simulação de disponibilidade de conexão (recomendado)

Antes de enviar sua solicitação de orçamento de conexão, faça a simulação de disponibilidade para conexão de GD.
Essa etapa oferece uma análise prévia e permite a prospecção de pontos de conexão, dando mais autonomia na verificação preliminar.
IMPORTANTE: as informações da simulação têm caráter de análise prévia e prospecção e não substituem o estudo técnico de conexão da distribuidora.

       2. Solicitação pelo Portal de Geração Distribuída

Ao acessar o portal, você poderá:

  • solicitar o pedido exclusivamente online;
  • receber notificações por e-mail a cada mudança de status;
  • acompanhar o processo em uma tela de consulta;
  • fazer download de documentos como: parecer de acesso e contratos de relacionamento.

Passo a passo do processo

Confira abaixo o fluxo do processo de geração distribuída da Neoenergia com maiores detalhes de cada etapa para que possa solicitar o serviço junto a distribuidora, utilizando nossos canais digitais:

Atualização de Potência de Geração da Sua Unidade Consumidora com Micro ou Minigeração Distribuída

O que você precisa saber antes de ampliar sua geração:
Se você pretende aumentar a potência do seu sistema — seja adicionando mais módulos, substituindo módulos por modelos de maior capacidade ou trocando o inversor por outro mais potente — é fundamental seguir os procedimentos corretos junto à distribuidora.
Solicitação de aumento de potência — etapas principais:

  1. Análise técnica prévia - Verifique se a unidade consumidora e a rede suportam o aumento de potência pretendido.
  2. Atualização do projeto elétrico - Solicite ao responsável técnico um novo projeto com a potência atualizada, incluindo ART e documentação do cliente.
  3. Preenchimento no portal - Como o objetivo é ampliar a geração, informe no sistema a potência total desejada, considerando a soma da potência existente + a potência adicional.
  4. Envio e acompanhamento - Finalize a solicitação no portal e acompanhe as etapas até a aprovação.

Observações importantes:

  • Para consumidores do Grupo A, a potência disponibilizada está relacionada à demanda contratada
  • Para minigeração com potência instalada superior a 500 kW, pode haver exigência de garantia de fiel cumprimento, conforme regras aplicáveis
  • A conexão da nova potência pode depender de adequações no sistema de distribuição

Atenção: alterar as características do seu sistema de geração sem autorização prévia da distribuidora pode gerar consequências como:

  • Desconexão do sistema da rede elétrica
  • Perda de enquadramento e de créditos de energia
  • Refaturamento da unidade geradora e beneficiárias (desconsiderando compensações realizadas)
  • Risco à segurança da rede, dos equipamentos e de terceiros

Saiba mais sobre Geração Distribuída

Saiba mais sobre Geração Distribuída

Reunimos abaixo uma série de vídeos explicativos que mostram, de forma simples e prática, como funciona a Geração Distribuída.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários.
 

Prazo para elaboração do Orçamento de Conexão.
15 dias: microgeração em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
30 dias: microgeração em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
45 dias: para as demais conexões.

Pedidos de Orçamentos Estimados estão sendo feitos pelos links abaixo:

 

Preencha os campos para obter o protocolo. A Informação de Acesso será encaminhada em até 30 dias.

Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Cosern

A lista de rateio deverá ser encaminhada junto com o projeto no Portal de Micro/Minigeração Distribuída na solicitação de Orçamento de Conexão. Neste caso, a lista deve estar preenchida dentro do Portal, além de ser anexada no campo específico conforme gerado pelo sistema. 

Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi preenchida junto com o projeto, solicitamos que aguarde a conexão e emissão da 1ª fatura da Unidade Geradora serem efetuadas. Assim, havendo excedente neste primeiro mês será rateado conforme lista de beneficiárias. 

Para alteração da Lista de Rateio, faz-se necessário a geração de protocolo no Portal de Clientes Corporativos:

 
Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da geradora ser estabelecida, de acordo com a Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das Unidades Beneficiárias é de até 30 dias corridos e a alteração só será percebida no ciclo posterior ao fim desse prazo.
 
Neoenergia Elektro 

A lista de rateio deverá ser encaminhada junto com o projeto no Portal de Micro/Minigeração Distribuída na solicitação de Orçamento de Conexão. Neste caso, a lista deve estar preenchida dentro do Portal, além de ser anexada no campo específico conforme gerado pelo sistema. 

Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi preenchida junto com o projeto, solicitamos que aguarde a conexão e emissão da 1ª fatura da Unidade Geradora serem efetuadas. Assim, havendo excedente neste primeiro mês será rateado conforme lista de beneficiárias. 

Para alteração da Lista de Rateio, é necessário solicitar pelos canais: 

Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da geradora ser estabelecida, de acordo com a Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das Unidades Beneficiárias é de até 30 dias corridos. 

 

Neoenergia Brasília

Antes de enviar um projeto de Microgeração, é preciso solicitar um a Ligação Nova como cliente convencional no site da distribuidora, canais digitais ou atendimento presencial caso a unidade for de baixa tensão (BT).

Se necessita de uma Ligação Nova de Média Tensão (MT) ou alteração da BT para MT, é necessário apresentar o projeto elétrico da Subestação junto com o Projeto de Minigeração em nosso Portal de GD. Mas antes, necessita solicitar o cliente potencial (Id do cliente) preenchendo o formulário (clique aqui – Arquivo 02 - solicitações)  e após enviar junto com as documentações citadas no verso para grandesclientes.bsb@neoenergia.com.

O acompanhamento dos protocolos da solicitação de acesso deverá ser feito pelo Portal GD ou 0800 2222 502.

Para evitar que seu projeto seja recusado, é importante enviá-lo com a documentação completa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) preenchida com todas as informações técnicas, assinada e recolhida. 

Com o projeto pronto, será preciso solicitar a vistoria, por isso é fundamental garantir que tudo foi implementado de acordo com o padrão e as normas que constam em nosso site. 

bolt

Importante

O  sistema de geração deve ser entregue com todos os equipamentos informados no projeto aprovado e placa de identificação devidamente instalados.
Lembramos que no momento da vistoria nossos técnicos precisam ter livre acesso á Únidade Geradora.


 

  • Conforme Artigo 91 da Resolução Normativa 1.000/2021, os prazos da distribuidora para realização da vistoria e conexão são: 
  • Conexão em tensão menor que 2,3 kV: até 5 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV: até 10 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 69 kV: até 15 dias úteis 

No pedido de orçamento de conexão, o cliente pode optar que a primeira vistoria seja realizada somente após sua solicitação. Observando o Art. 68 no § 2º, a vistoria deve ser realizada até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contados a partir da aprovação do orçamento de conexão.

Em caso de reprovação na etapa de vistoria e conexão, após realizar todas as adequações necessárias, será necessário solicitar nova vistoria acessando o Portal de Geração Distribuída, no prazo de até 120 dias contados a partir do recebimento do relatório com a reprovação.

Acordo operativo: 

Em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do orçamento de conexão, em observância ao art. 84 da REN nº 1.000/2021, a Distribuidora disponibilizará o e-mail com as orientações para obtenção do Acordo Operativo. O titular da minigeração deverá assinar o documento através do neoenergia.portaldeassinaturas.com.br antes da Vistoria de Geração Distribuída.

Neoenergia Coelba:

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo 0800 071 5509.

Neoenergia Pernambuco:

ocê pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo WhatsApp: (81) 99964-7899.

Neoenrgia Cosern:

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo 0800 084 5010.

Neoenergia Elektro:

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo 0800 020 1200.

Neoenrgia Brasília:

Você pode consultar o status do seu projeto pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo WhatsApp: 0800 222 502.

Neoenergia Coelba:

Cliente grupo A: Seguir o procedimento de solicitação de ligação nova através do portal grandes clientes.

Neoenergia Pernambuco:

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo WhatsApp: (81) 99964-7899.

Neoenergia Cosern:

Cliente grupo A: Seguir o procedimento de solicitação de ligação nova através do Portal Grandes Clientes.  

Noenergia Elektro:

Para solicitar uma Ligação nova solicitar uma Ligação Nova como cliente convencional no site da distribuidora (neoenergiaelektro.com.br), canais digitais ou atendimento presencial. 

Minigeração: nos envie seu Projeto por meio do Portal Geração Distribuída, clique aqui

Neoenergia Brasília:

Antes de enviar um projeto de Microgeração, é preciso solicitar um a Ligação Nova como cliente convencional no site da distribuidora, canais digitais ou atendimento presencial caso a unidade for de baixa tensão (BT).

Se necessita de uma Ligação Nova de Média Tensão (MT) ou alteração da BT para MT, é necessário apresentar o projeto elétrico da Subestação junto com o Projeto de Minigeração em nosso Portal de GD. Mas antes, necessita solicitar o cliente potencial (Id do cliente) preenchendo o formulário (clique aqui – Arquivo 02 - solicitações)  e após enviar junto com as documentações citadas no verso para grandesclientes.bsb@neoenergia.com.

O acompanhamento dos protocolos da solicitação de acesso deverá ser feito pelo Portal GD ou 0800 2222 502.

A troca de titularidade da Unidade Geradora deve ser solicitada antes do projeto de Geração (Micro ou Minigeração), ser iniciado. Caso o projeto já esteja em andamento, será preciso esperar a conexão ser concluída para solicitar a troca. 

Neoenergia Coelba:

Neoenergia Pernambuco

Neoenergia Cosern:

Neoenergia Elektro:

Neoenergia Brasília:

Para solicitar alteração de carga ou troca de padrão em seu sistema de Micro ou Minigeração, antes de enviar o projeto, entre em contato no atendimento de sua distribuidora. 

A solicitação pode ser feita através dos demais canais de atendimento: 
Neoenergia Coelba:
  • Clientes grupo B: Agência física ou agência virtual.  
  • Clientes grupo A: Para solicitar a troca de titularidade, necessário entrar em contato com o consultor responsável.
OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, será necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal de Geração Distribuída.   
 
Neoenergia Pernambuco:
OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, será necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal de Geração Distribuída.
 
Neoenergia Cosern:
OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, será necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal de Geração Distribuída.

Lembramos que essa solicitação não poderá ser realizada caso tenham faturas vencidas ou pendentes.
 
Neoenergia Elektro:

Clientes grupo B: Agência física ou Agência virtual.  

Clientes grupo A: Agência virtual 

OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, será necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal de Geração Distribuída, caso altere o sistema de geração. clique aqui

Lembramos que essa solicitação não poderá ser realizada caso tenham faturas vencidas ou pendentes. Consulte aqui.​ 

O Demonstrativo Mensal de Geração é enviado para o titular da Unidade Geradora mensalmente em até 10 dias corridos após o envio da fatura. 

O Demonstrativo será encaminhado no e-mail informado no formulário de solicitação de orçamento de conexão (Solicitação de Acesso), portanto, é muito importante se atentar no preenchimento do formulário para inserir o e-mail do titular da unidade geradora. 

 

 

Para:

O Demonstrativo Mensal de Geração é encaminhado mensalmente em até 10 dias corridos após o envio da fatura, desde que o faturamento de todas as unidades consumidoras envolvidas, incluindo a unidade geradora e suas beneficiárias, tenha sido concluído.
 



A segunda via pode ser solicitada pelo número:

Neoenergia Coelba: 0800 071 5509

Neoenergia Pernambuco: 0800 031 1866.

Neoenergia Cosern: 0800 084 5010

Neoenergia Elektro:

  • Microgeração: 
    • O titular da Unidade Geradora ou responsável técnico, munido de procuração, pode solicitar por meio do 0800 012 2200. 
  • Minigeração:  

 

•    Geração na Própria UC (ou Geração Local): O cliente possui a geração e consumo de energia no mesmo local;

•    Autoconsumo remoto: unidades consumidoras de mesma titularidade de pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia e atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora; e

•    Geração compartilhada: pode ser formada por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

•    Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída: conjunto de unidades consumidoras caracterizado por:

 a) localização das unidades consumidoras em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea, ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

b) conexão da microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora de atendimento das áreas comuns, distinta das demais, com a utilização da energia elétrica de forma independente; e

c) responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento pela unidade consumidora em que se conecta a microgeração ou minigeração distribuída;

Documentação necessária para listas de rateio de geração compartilhada no sistema de compensação de energia elétrica:

Modalidade
Documentação Específica
Associação
  • Ata da assembleia geral que aprovou o estatuto da associação, registrada em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (Lei n°6.015, art. 114); 

  • Ata de eleição de sua diretoria contendo a definição dos representantes legais da entidade; 

  • Cartão CNPJ da entidade; 

  • Documentos de identificação pessoal de seus representantes (ex: CNH, RG.); 

  • Livro de matrículas ou fichário de associados contendo os nomes, CPF/CNPJ, endereço da unidade consumidora (conforme fatura), código de cliente ativo (conforme fatura) de todos os participantes que optaram pela adesão ao SCEE assinado pelo representante da associação em alguma plataforma auditável ou firma em cartório; 

  • Preenchimento do formulário da distribuidora contendo os percentuais de todos os participantes, totalizando 100%, ou indicando a prioridade das unidades no rateio. 

Consórcio de modalidade fechada
  • Contrato de consórcio registrado na Junta Comercial (Lei n°6.404, art. 279, parágrafo único). 

  • Documento que defina os representantes legais do consórcio (Contrato, caso já defina); 

  • Cartão CNPJ da entidade; 

  • Documentos individuais dos consorciados (Pessoa física: RG/CNH, Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ + RG/CNH dos sócios); 

  • Termos de adesão ao consórcio com assinatura em alguma plataforma auditável ou firma em cartório; 

  • Procuração dos consorciados com assinatura em alguma plataforma auditável ou firma em cartório; 

  • Preenchimento do formulário da distribuidora contendo os percentuais de todos os participantes, totalizando 100%, ou indicando a prioridade das unidades no rateio. 

Cooperativa
  • Ata de assembleia geral constitutiva – Registrada em junta comercial (Lei n° 8.934, art. 32, II, alínea “a”); 

  • Ata de assembleia geral que aprovou o estatuto - Registrada em junta comercial (Lei n° 8.934, art. 32, II, alínea “a”); 

  • Ata de eleição de sua diretoria, que definirá quem são os representantes legais da entidade; 

  • Cartão CNPJ da entidade; 

  • Livro de matrículas ou fichário de associados contendo os nomes, CPF, endereço da unidade consumidora (conforme fatura), código de cliente ativo (conforme fatura) de todos os participantes que optaram pela adesão ao SCEE assinado pelo representante da associação em alguma plataforma auditável ou em cartório; 

  • Preenchimento do formulário da distribuidora contendo os percentuais de todos os participantes, totalizando 100%, ou indicando a prioridade das unidades no rateio. 

Condomínio edifício
  • Ata da assembleia que aprovou a convenção condominial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.333, Parágrafo único); 

  • Ata de eleição do síndico. O síndico será o representante legal; 

  • Cartão CNPJ; 

  • Documentos de identificação pessoal do síndico; 

  • Comprovação da titularidade de cada unidade autônoma que optaram pela adesão ao SCEE (Lei n° 4.591, art. 1°, Parágrafo primeiro); 

  • Preenchimento do formulário da distribuidora contendo os percentuais de todos os participantes, totalizando 100%, ou indicando a prioridade das unidades no rateio. 

A partir do dia 05/02/2024, os Clientes Minigeradores com solicitação de potências instaladas superiores a 500 kW, devem apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, conforme disposto no Art. 655-C da REN 1000/21.

Para que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas, preparamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) com informações necessárias ao processo. Selecione seu estado abaixo para acessar o material:

Bahia - Clique aqui 

Pernambuco - Clique aqui 

Rio Grande do Norte -  Clique aqui 

Brasília -  Clique aqui

São Paulo / Mato Grosso do Sul - Clique aqui 

O Sistema GODEL Conecta é uma plataforma inovadora que permite a simulação da disponibilidade para conexão de geração distribuída. O sistema fornece uma análise prévia e possibilita a prospecção de pontos de conexão, permitindo aos usuários maior autonomia na verificação preliminar da disponibilidade da rede elétrica nos pontos pretendidos.

Clique aqui e acesse a plataforma.

IMPORTANTE: As informações do GODEL Conecta têm caráter de análise prévia e prospecção, e não substituem o estudo de conexão da concessionária 

 

Com a publicação da REN ANEEL nº 1059/2023 em 10 de fevereiro de 2023, a REN ANEEL nº 1000/21 passou por alterações, prevendo agora, através do artigo 292, §3º, os critérios para que unidades consumidoras do grupo A (conectadas em tensão de fornecimento superior a 2,3 kV) possam optar pelo faturamento como grupo B e participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Para garantir que os clientes da Neoenergia estejam cientes das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, elaboramos um material explicativo. Clique abaixo para conferir todas as orientações.

Neoenergia Coelba

Neoenergia Pernambuco

Neoenergia Cosern

Neoenergia Elektro

Neoenergia Brasília

Se você não atender aos critérios, é importante comunicar à distribuidora qual modalidade tarifária do grupo A você deseja migrar.

Lembre-se: é fundamental que sua modalidade tarifária esteja adequada às suas necessidades.

 

Confira nossas normas técnicas clicando nos links abaixo. 

Neoenergia Coelba

Neoenergia Pernambuco

Neoenergia Cosern

Neoenergia Elektro

Neoenergia Brasília

Vamos começar? 

A Geração Distribuída é uma solução moderna para quem busca economia, eficiência e energia limpa.
Acesse o Portal de Geração Distribuída e faça sua solicitação online.