Regras

  • Sim
  • Sim
  • Sim

​​​​​​​​​​​​​Regulamentação de Pesquisa & Desenvolvimento​​

 



​​
A atividade de Pesquisa e ​​Desenvolvimento (P&D)​ no setor elétrico é objeto de uma série de leis específicas e é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, estabeleceu as diretrizes básicas do Programa Nacional de P&D para o setor. A legislação instituiu um percentual mínimo de investimento em P&D que empresas de energia elétrica devem fazer anualmente - com algumas exceções.

​​

Em conformidade com a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de P&D e em eficiência energética – EE, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.



​​Os percentuais mínimos vigentes para aplicação em P&D, estabelecidos pela Lei nº 9.991/2000, alterados pela Lei nº 13.203, são: 0,5% da receita operacional líquida (ROL) até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, esse percentual sobe para a 0,75%. As concessionárias de geração, as autorizadas à produção independente de energia elétrica e as concessionárias de transmissão ficaram obrigadas a aplicar, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da ROL em P&D.

​Para as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, os percentuais mínimos vigentes para aplicação em P&D são aplicados da seguinte maneira:​​

​​A mesma lei estabelece que é preciso destinar, no mínimo, 30% desses investimentos para projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.

Os resultados dos projetos de P&D e os recursos realizados são avaliados e fiscalizados pela Aneel.​​​​



Informações Relacionadas