Rouanet no Interior
O Programa Rouanet no Interior é um edital realizado em parceria pelo Instituto Neoenergia, a Neoenergia e o Ministério da Cultura (MinC), realizado por meio da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), que busca ampliar o acesso ao financiamento cultural em cidades do interior e regiões historicamente menos contempladas pelos investimentos culturais incentivados no Brasil.
A iniciativa busca viabilizar o investimento em projetos culturais locais, para fortalecer agentes culturais regionais e promover à descentralização dos recursos da Lei Rouanet no país.
O que é o Programa Rouanet no Interior?
O Rouanet no Interior é um edital público que seleciona projetos culturais para receber financiamento por meio de incentivos fiscais da Lei Rouanet, direcionando recursos especificamente para municípios de pequeno porte e regiões fora dos grandes centros culturais.
Os projetos selecionados podem atuar em diversas áreas culturais, como:
- Artes cênicas (teatro, dança, circo)
- Música
- Artes visuais
- Humanidades (literatura e leitura)
- Patrimônio cultural material e imaterial
A proposta do edital é promover a diversidade cultural brasileira e fortalecer a produção cultural local, estimulando a geração de renda, turismo cultural e desenvolvimento territorial sustentável.
Qual é o objetivo do Programa?
O principal objetivo do edital é democratizar e descentralizar o investimento cultural, garantindo que recursos da Lei Rouanet cheguem a regiões que tradicionalmente recebem menos financiamento cultural.
Entre os objetivos do programa, destacam-se:
- Nacionalizar e regionalizar o investimento cultural incentivado
- Estimular ações culturais com impacto social e econômico local
- Incentivar acessibilidade e inclusão cultural
- Fortalecer e promover a inclusão de novos agentes culturais sediados nos municípios contemplados
- Promover cidadania, educação, memória coletiva e convivência comunitária por meio da cultura
Estados e municípios contemplados pelo Rouanet no Interior
O edital é direcionado a projetos realizados exclusivamente em municípios previamente definidos, localizados nos seguintes estados e regiões:
Bahia – Chapada Diamantina e cidades históricas
- Abaíra
- Andaraí (Vila de Igatu)
- Barra da Estiva
- Iramaia
- Iraquara
- Ibicoara
- Jussiape
- Lençóis
- Mucugê
- Palmeiras
- Rio de Contas
Pernambuco – Pajeú / Rota do Cangaço
- Afogados da Ingazeira
- Serra Talhada
- Santa Cruz da Baixa Verde
- São José do Egito
- São José do Belmonte
- Triunfo
São Paulo – Vale do Ribeira
- Cananéia
- Iguape
- Ilha Comprida
- Pariquera-Açu
- Registro
Rio Grande do Norte – Seridó Potiguar
- Acari
- Caicó
- Carnaúba dos Dantas
- Cerro Corá
- Currais Novos
- Jardim do Seridó
- Lagoa Nova
- Parelhas
- Serra Negra do Norte
Distrito Federal – Regiões Administrativas
- Ceilândia
- Planaltina
- Brazlândia
Quem pode participar?
Podem participar do edital pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos sediadas nos municípios contemplados, desde que apresentem propostas culturais enquadradas nos critérios da Lei Rouanet e realizem as atividades culturais nas localidades definidas pelo programa.
Por que o Rouanet no Interior é importante?
O programa representa um avanço na política cultural brasileira ao promover maior equilíbrio regional na distribuição de recursos, incentivando a economia criativa em territórios com menor acesso a financiamento cultural e fortalecendo a diversidade cultural do país.
Período de inscrições
As inscrições estão abertas das 12h00 do dia 26 de fevereiro de 2026 até às 18h00 do dia 30 de abril de 2026 (horário de Brasília) e ocorrem exclusivamente pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura-SALIC.
-
Canais oficiais de atendimento do MinC:
O Ministério da Cultura reforça que as dúvidas e solicitações relacionadas a propostas e projetos culturais devem ser enviadas por meio da aba "Solicitações" no sistema Salic. Este canal está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo maior segurança, transparência e o registro das comunicações entre proponentes e o Ministério. Para outras informações sobre admissibilidade, monitoramento e execução, a Pasta disponibiliza os seguintes contatos:
- Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic): (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 / 2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 / 2024-2077 / 2024-2082
- Secretaria do Audiovisual (SAV): (61) 2024-2907 / 2024-2770 / 2024-2949
- Avaliação de resultados: (61) 2024-2285 / 2024-2710 ou pelo e-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br
- Questões técnicas do Salic: (61) 2024-2128 ou e-mail:salic@cultura.gov.brultura.gov.br


