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Número da Unidade Consumidora

Seu Código do Cliente agora é Número da Unidade Consumidora: entenda a mudança, o novo padrão nacional da ANEEL e seus benefícios.

Seu código do cliente mudou

O número que identifica sua unidade consumidora, antes chamado Código do Cliente passou a se chamar Número da Unidade Consumidora, e foi atualizado para um novo padrão nacional estabelecido pela ANEEL, conforme a Resolução Normativa nº 1.095/2024.

Essa mudança traz mais padronização, segurança e transparência para o setor elétrico e facilitará o atendimento em todas as distribuidoras do país.

  •  Acesso aos canais digitais e melhora no serviço

Com dados atualizados, o consumidor consegue acessar os canais digitais e conferir as informações relacionadas ao seu fornecimento de energia, solicitar religação, consultar e negociar seu débito, promoções, benefícios e muito mais.
 
  • Comprovante de residência e participação em programas sociais do governo federal

Cidadãos beneficiados por programas sociais do governo federal, como o da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que atualizam seus dados cadastrais, conseguem utilizar a própria fatura como comprovante de residência. A partir dela, as distribuidoras da Neoenergia conseguem inscrever, automaticamente, as famílias de baixa renda na TSEE (quando essas atendem aos critérios exigidos pelo governo federal). 
 
  • Campanhas das distribuidoras

Com informações cadastrais em dia, consumidores podem participar e conseguem ampliar as chances de receber premiações diversas, a partir das campanhas realizadas pelas distribuidoras ao longo do ano. O cadastro atualizado permite a divulgação das oportunidades por e-mail, SMS ou mensagem por WhatsApp.
 
  • Cadastro de utilização de Equipamentos Vitais

Através da atualização dos dados de cadastro, os clientes conseguem garantir a inclusão de sinalizações diferenciadas, que classificam unidades consumidoras de pacientes que fazem uso de equipamentos hospitalares vitais em suas residências, para uma lista de priorização de atendimento do Centro de Operações Integradas (COI). 
 
  • Recebimento de comunicados

Ao manter dados cadastrais atualizados, clientes da Neoenergia também passam a receber comunicados informando casos de falta de energia ou outras urgências.
 
  • Proteção de dados cadastrais

Os dados pessoais informados pelos consumidores da Neoenergia são protegidos em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados Pessoais, em particular a Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD. 

Por que essa mudança?

A ANEEL padronizou o número das unidades consumidoras em todo o Brasil para:

Simplificar a identificação do seu contrato em qualquer canal de atendimento;


Reforçar a segurança das informações, reduzindo riscos de erros ou trocas de dados entre instalações;


Aumentar a eficiência operacional, tornando processos internos mais rápidos e assertivos;


Evitar duplicidades de numeração, garantindo organização e consistência nacional;


Aprimorar a rastreabilidade, facilitando consultas, solicitações e histórico da unidade.


Tudo isso torna a experiência do cliente mais simples, segura e transparente.

Você não precisa fazer nada!

A atualização é totalmente automática. Não haverá interrupção de serviços e nenhum procedimento é necessário da sua parte.

Como ficou o novo número

Com a padronização nacional, o novo identificador da unidade consumidora tem 15 dígitos.


Esse novo formato se aplica a todas as unidades consumidoras, inclusive as que estão com fornecimento suspenso ou desligadas.

Como localizar seu número

Se você é cliente da Neoenergia Elektro, o Número da Unidade Consumidora já será incluído na sua conta de luz a partir de 1º de julho de 2026.

Se você é cliente da Neoenergia Coelba, Neoenergia Cosern ou Neoenergia Pernambuco, o novo número já está disponível na sua conta de luz.

Você pode encontrá-lo no campo “Informações Importantes”

Em setembro a fatura física também será alterada.


​​​​​​​​​​​​A ANEEL disponibilizou um manual completo sobre a padronização em seu site oficial. Acesse o link.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É o número que identifica o endereço onde a energia é fornecida. Cada imóvel possui sua própria unidade consumidora. Esse número é usado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento em nossos canais.

Ele seguirá o padrão nacional da ANEEL e terá 15 dígitos, distribuídos assim:

  • 10 dígitos sequenciais – identificação da Unidade Consumidora;
  • 3 dígitos – identificação da distribuidora;
  • 2 dígitos verificadores – garantem segurança e integridade da informação.

A partir de julho de 2026, o novo número estará:

📍 No canto superior direito da fatura, substituindo o atual "Código do Cliente".
O campo passará oficialmente a se chamar “Número da Unidade Consumidora”.

Não. A mudança é automática e não exige atualização cadastral.
No entanto, recomendamos manter e-mail e telefone atualizados, para facilitar comunicados importantes.

Acesse Atualização Cadastral para revisar seus dados. Suas informações são tratadas de forma segura e seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Veja mais em: Política e Avisos de Privacidade.

Não.
Tudo continua funcionando normalmente: leitura, faturamento, entrega da conta, pagamento, solicitações e atendimentos.

A partir de 1º de julho, nossos canais digitais passam a exibir o Número da Unidade Consumidora como nova forma de identificação.

Você verá esse campo no aplicativo, site e demais canais de atendimento.

Durante o período de adaptação, você poderá usar:

  • o número antigo (Código do Cliente)
  • ou o novo Número da Unidade Consumidora

Ambos funcionarão normalmente no atendimento, inclusive por telefone e WhatsApp.

Nos canais digitais, o novo número será exibido conforme exemplo abaixo:

Aplicativo:

Agência Virtual:
Whatsapp:

Você continuará acessando normalmente.

Período de transição (1 ano): De julho de 2026 a julho de 2027, você poderá usar tanto o número antigo quanto o novo número em todos os canais.

Após o período de transição: O novo número de 15 dígitos será o identificador oficial da sua unidade.

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