
Número da Unidade Consumidora
Encontre tudo o que muda, quando acontece e como acompanhar.
Seu código do cliente está mudando
A partir de junho de 2026, o número que identifica sua unidade consumidora, hoje chamado Código do Cliente passará a se chamar Número da Unidade Consumidora,e será atualizado para um novo padrão nacional estabelecido pela ANEEL, conforme a Resolução Normativa nº 1.095/2024.
Essa mudança traz mais padronização, segurança e transparência para o setor elétrico e facilitará o atendimento em todas as distribuidoras do país.
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Acesso aos canais digitais e melhora no serviço
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Comprovante de residência e participação em programas sociais do governo federal
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Campanhas das distribuidoras
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Cadastro de utilização de Equipamentos Vitais
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Recebimento de comunicados
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Proteção de dados cadastrais
Por que essa mudança está acontecendo?
A ANEEL está padronizando o número das unidades consumidoras em todo o Brasil para:
Simplificar a identificação do seu contrato em qualquer canal de atendimento;
Reforçar a segurança das informações, reduzindo riscos de erros ou trocas de dados entre instalações;
Aumentar a eficiência operacional, tornando processos internos mais rápidos e assertivos;
Evitar duplicidades de numeração, garantindo organização e consistência nacional;
Aprimorar a rastreabilidade, facilitando consultas, solicitações e histórico da unidade.
Tudo isso torna a experiência do cliente mais simples, segura e transparente.
Você não precisa fazer nada!
A atualização será totalmente automática. Não haverá interrupção de serviços e nenhum procedimento é necessário da sua parte.
Como ficará o novo número

Com a padronização nacional, o novo identificador da unidade consumidora terá 15 dígitos.
Esse novo formato se aplica a todas as unidades consumidoras, inclusive as que estão com fornecimento suspenso ou desligadas.
A mudança melhora a clareza das informações e torna o sistema mais seguro e transparente para todos.
A ANEEL disponibilizou um manual completo sobre a padronização em seu site oficial. Acesse o link.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É o número que identifica o endereço onde a energia é fornecida. Cada imóvel possui sua própria unidade consumidora. Esse número é usado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento em nossos canais.
Ele seguirá o padrão nacional da ANEEL e terá 15 dígitos, distribuídos assim:
- 10 dígitos sequenciais – identificação da Unidade Consumidora;
- 3 dígitos – identificação da distribuidora;
- 2 dígitos verificadores – garantem segurança e integridade da informação.
A partir de julho de 2026, o novo número estará:
📍 No canto superior direito da fatura, substituindo o atual "Código do Cliente".
O campo passará oficialmente a se chamar “Número da Unidade Consumidora”.
Não. A mudança será automática e não exige atualização cadastral.
No entanto, recomendamos manter e-mail e telefone atualizados, para facilitar comunicados importantes.
Acesse Atualização Cadastral para revisar seus dados. Suas informações são tratadas de forma segura e seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Veja mais em: Política e Avisos de Privacidade.
Não.
Tudo continuará funcionando normalmente: leitura, faturamento, entrega da conta, pagamento, solicitações e atendimentos.
Você continuará acessando normalmente.
Período de transição (1 ano): De julho de 2026 a julho de 2027, você poderá usar tanto o número antigo quanto o novo número em todos os canais.
Após o período de transição: O novo número de 15 dígitos será o identificador oficial da sua unidade.