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Neoenergia

Regulação

O Novo Modelo do Setor Elétrico

Durante os anos de 2003 e 2004, o Governo Federal lançou as bases de um novo modelo para o Setor Elétrico Brasileiro, sustentado pelas Leis n° 10.847 e 10.848, de 15 de março de 2004, e pelo Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004.

O novo modelo definiu a criação de três novas instituições: a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com a função de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), uma instituição relativa à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado. Outras alterações importantes incluem a definição do exercício do Poder Concedente ao Ministério de Minas e Energia - MME e a ampliação da autonomia do Operador Nacional do Sistema - ONS.

Em relação à comercialização de energia, foram instituídos dois ambientes para celebração de contratos de compra e venda de energia: o Ambiente de Contratação Regulada - ACR, do qual participam Agentes de Geração e de Distribuição de energia, e o Ambiente de Contratação Livre - ACL, do qual participam Agentes de Geração, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres.

O novo modelo do setor elétrico tem três objetivos principais:

O modelo prevê um conjunto de medidas a serem observadas pelos Agentes, como a exigência de contratação de totalidade da demanda por parte das distribuidoras e dos consumidores livres, nova metodologia de cálculo do lastro para venda de geração, contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas em proporções que assegurem melhor equilíbrio entre garantia e custo de suprimento, bem como o monitoramento permanente da continuidade e da segurança de suprimento, visando detectar desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda.

Em termos de modicidade tarifária, o modelo prevê a compra de energia elétrica pelas distribuidoras no ambiente regulado por meio de leilões nos quais se observa o critério de menor tarifa, objetivando a redução do custo de aquisição da energia elétrica a ser repassada para a tarifa dos consumidores cativos.

O novo modelo busca incentivar a inserção social através da universalização do acesso à rede de energia elétrica. Ele cria condições para que os benefícios da eletricidade sejam disponibilizados aos cidadãos que ainda não contam com esse serviço e para garantir subsídio aos consumidores de baixa renda, de tal forma que estes possam arcar com os custos de seu consumo de energia elétrica.

Comercialização

O processo de Comercialização de Energia Elétrica ocorre de acordo com parâmetros estabelecidos pela Lei n° 10.848/2004, pelos Decretos n° 5.163/2004 e n° 5.177/2004 (o qual instituiu a CCEE), e pela Resolução Normativa ANEEL n° 109/2004, que instituiu a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

As relações comerciais entre os Agentes participantes da CCEE são regidas predominantemente por contratos de compra e venda de energia, sendo que todos os contratos celebrados entre os Agentes no âmbito do Sistema Interligado Nacional devem ser registrados na CCEE. Esse registro inclui apenas as partes envolvidas, os montantes de energia e o período de vigência. Os preços da energia contratada não são registrados na CCEE, sendo utilizados especificamente pelas partes envolvidas em suas liquidações bilaterais.

A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado. As diferenças positivas ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), determinado semanalmente para cada patamar de carga e para cada submercado, tendo como base o custo marginal de operação do sistema, este limitado por um preço mínimo e por um preço máximo.

Transmissão

O serviço de transporte de grandes quantidades de energia elétrica por longas distâncias, no Brasil, é feito através de uma rede de linhas de transmissão e subestações em tensão igual ou superior a 230 kV, denominada Rede Básica.

Qualquer Agente do setor elétrico, que produza ou consuma energia elétrica tem direito à utilização desta Rede Básica, como também o consumidor livre, uma vez atendidas certas exigências técnicas e legais. Este é o chamado Livre Acesso, assegurado em Lei e garantido pela ANEEL.

A operação e administração da Rede Básica é atribuição do ONS, pessoa jurídica de direito privado, autorizado do Poder Concedente, regulado e fiscalizado pela ANEEL e integrado pelos titulares de geração, transmissão, distribuição, comercialização e também pelos consumidores livres. O ONS tem a responsabilidade de gerenciar o despacho de energia elétrica das usinas em condições otimizadas, envolvendo o uso dos reservatórios das hidrelétricas e o combustível das termelétricas do sistema interligado nacional.

As tarifas de uso do sistema de transmissão - TUST são calculadas com a metodologia nodal, que dá um sinal econômico regional, conforme preconizado em Lei. As tarifas são reajustadas anualmente na mesma data em que ocorrem os reajustes das Receitas Anuais Permitidas - RAP das concessionárias de transmissão. Esse período tarifário inicia-se em 1° de julho do ano de publicação das tarifas e vai até 30 de junho do ano seguinte.

Com a publicação da Resolução Normativa n° 067, de 8 de junho de 2004, foram introduzidos aperfeiçoamentos nas regras de composição da Rede Básica, que passou a contemplar as instalações de transformação necessárias para rebaixar as altas e extra-altas tensões da transmissão - iguais ou superiores a 230 kV - para as tensões de distribuição. Outro aspecto importante associado a esse novo regulamento é que o serviço de transmissão prestado por essas unidades transformadoras passa a ser pago única e exclusivamente pelas concessionárias de distribuição que dele se beneficiam, mediante a criação de uma parcela específica da TUST, denominada TUST-FR, que incorpora, ainda, os custos de transporte associados às Demais Instalações de Transmissão - DITs compartilhadas entre as concessionárias de distribuição.

A parcela principal da TUST, a TUST-RB refere-se às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica com tensões iguais ou superiores a 230 kV, utilizadas para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema e, portanto, gera tarifas aplicáveis a todos os usuários. Seu cálculo é realizado a partir de simulação com o Programa Nodal, que utiliza como dados de entrada a configuração da rede, representada por suas linhas de transmissão, subestações, geração e carga, uma receita total a ser arrecadada e alguns parâmetros estabelecidos por meio da Resolução n° 117, de 2004. Essa receita é composta da RAP a ser paga às concessionárias de transmissão, de parte do orçamento do ONS, de uma Parcela de Ajuste, correspondente às diferenças de arrecadação do período anterior, e de uma previsão de receita para pagamento de instalações de transmissão que irão entrar em operação ao longo do período considerado.

Geração

As empresas de geração vendem energia principalmente para empresas distribuidoras, mas concorrem com estas e com as comercializadoras nas vendas para consumidores livres, isto é, para consumidores que têm demanda igual ou superior a 3 MW, independentemente da tensão de atendimento, como estabelecido na Lei no 9.074/95.

O regime em que a maioria das usinas geradoras opera é o estabelecido pelo Decreto n° 2.003/96 onde tanto as geradoras hidráulicas quanto as termelétricas, atuam na qualidade de Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE) através de Contrato de Concessão de Uso do Bem Público ou através de autorização para produção de energia, que contém cláusulas essenciais sobre seus direitos e obrigações.

A operação do sistema é coordenada pelo ONS. O Operador é responsável tanto pelo planejamento da operação elétrica de médio prazo, que tem por objetivo realizar o diagnóstico do desempenho do SIN, quanto pelas operações de curto prazo, que servem de base para a definição das metas e diretrizes eletro-energético, que são seguidas na programação diária e na operação em tempo real.

Distribuição

A prestação de serviço público de distribuição se dá mediante concessão ou permissão. A concessionária ou permissionária explora o serviço de distribuição em uma área geográfica bem delimitada, em regime de monopólio, ou seja, concentra toda a prestação do serviço de rede aos acessantes daquela região, responsabilizando-se pela operação, manutenção e expansão dessa rede.

O sistema de distribuição está submetido ao controle de qualidade baseado nas normas técnicas e nos regulamentos e procedimentos de rede aprovados pela ANEEL, tendo como contrapartida a receita proveniente da venda de energia.

Cabe ainda à ANEEL estabelecer tarifas que tanto assegurem ao consumidor o pagamento de um valor justo, como também garantam o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição, para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, confiabilidade e continuidade necessárias.

A receita da concessionária de distribuição se compõe de duas parcelas, conforme visualizado no quadro a seguir:

O primeiro conjunto da receita refere-se ao repasse dos custos considerados não gerenciáveis, seja porque seus valores e quantidades, bem como sua variação no tempo, independem de controle da empresa (como, por exemplo, o valor da despesa com a energia comprada pela distribuidora para revenda aos seus consumidores) ou porque se referem a encargos e tributos legalmente fixados (como a Conta de Desenvolvimento Energético, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica etc). Esse primeiro conjunto é identificado como "Parcela A" da receita da concessionária de distribuição.

O segundo conjunto refere-se à cobertura dos custos de pessoal, de material e outras atividades vinculadas diretamente à operação e manutenção dos serviços de distribuição, bem como dos custos de depreciação e remuneração dos investimentos realizados pela empresa para o atendimento do serviço. Esses custos são identificados como custos gerenciáveis, porque a concessionária tem plena capacidade em administrá-los diretamente e foram convencionados como componentes da "Parcela B" da Receita Anual Requerida da Empresa.

As competências de cada órgão
A regulação é essencial onde existem falhas de mercado, monopólios naturais e os investimentos exijam um longo prazo de maturação. A qualidade do desenho institucional, onde cada instituição tenha suas funções, atribuições e responsabilidades claramente definidas, é condição essencial para que o sistema funcione cumprindo seus objetivos de eficiência e eficácia.

Entenda, de forma resumida, até onde vai a responsabilidade de cada órgão atuante no Setor Elétrico Brasileiro:

Conselho Nacional de Política Energética – CNPE
> proposição da política energética nacional ao Presidente da República, em articulação com as demais políticas públicas;
> proposição da licitação individual de projetos especiais do setor elétrico, recomendados pelo MME;
> proposição do critério de garantia estrutural de suprimento.

Ministério de Minas e Energia – MME
> formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes do CNPE;
> monitoramento da segurança de suprimento do setor elétrico, por intermédio do CMSE;
> definição de ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios entre oferta e demanda, tais como gestão da demanda e/ou contratação de uma reserva conjuntural de energia do sistema interligado;
> retomada do exercício da função de planejamento setorial, com contestação pública;
> exercício do Poder Concedente;
> permite que possíveis interessados, tais como concessionários, universidades, movimentos sociais, consumidores e investidores, tenham a oportunidade de se manifestar, visando a contribuir sobre:
- as premissas utilizadas nos estudos (por exemplo, crescimento da economia, previsão da demanda por energia);
- a estratégia escolhida para a expansão do sistema;
- o plano de expansão propriamente dito (por exemplo, possibilidades de expansão da oferta não consideradas ou descartadas).
> permite que projetos alternativos aos sugeridos pelo planejamento sejam apresentados por investidores no processo de licitação por menor tarifa. O objetivo é garantir a eficiência e a transparência do processo licitatório.

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
> mediação, regulação e fiscalização do funcionamento do sistema elétrico;
> realização de leilões de concessão de empreendimentos de geração e transmissão por delegação do MME;
> realização de licitação para aquisição de energia para os distribuidores.

Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
> coordenação e controle da operação da geração e da transmissão no sistema elétrico interligado;
> administração da contratação das instalações de transmissão.

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS
> exercício da função de holding das empresas estatais federais;
> administração de encargos e fundos setoriais;
> comercialização da energia da ITAIPU Binacional;
> comercialização da energia de fontes alternativas contempladas pelo Programa de Incentivo de Fontes Alternativas – PROINFA;
> criação de novas instituições, com o objetivo de complementar o marco regulatório, estabelecendo novas funções e atividades.

Empresa de Pesquisa Energética – EPE
> execução de estudos para definição da Matriz Energética com indicação das estratégias a serem seguidas e das metas a serem alcançadas, dentro de uma perspectiva de longo prazo;
> execução dos estudos de planejamento integrado dos recursos energéticos;
> execução dos estudos do planejamento da expansão do setor elétrico (geração e transmissão);
> promoção dos estudos de potencial energético, incluindo inventário de bacias hidrográficas e de campos de petróleo e de gás natural;
> promoção dos estudos de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental de usinas e obtenção da Licença Prévia para aproveitamentos hidrelétricos.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
> administração da contratação de energia no âmbito do ACR;
> atuar como interveniente:
- nos contratos bilaterais de suprimento que cada gerador firmará com cada distribuidor, na forma de um pool, permitindo a apropriação, na tarifa, de economias de escala na compra da energia, repartindo os riscos e benefícios dos contratos e equalizando o preço da energia para os distribuidores;
- nos contratos de constituição de garantias que cada distribuidor terá que firmar, a fim de reduzir a inadimplência;
> exercício das atuais funções de contabilização e liquidação do Mercado Atacadista de Energia - MAE, nos dois ambientes de contratação, o ACR e o ACL.

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE
> monitoramento das condições de atendimento no horizonte de cinco anos;
> recomendação de ações preventivas para restaurar a segurança do suprimento, incluindo ações no lado da demanda, contratação de reserva conjuntural e outras.

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