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Neoenergia

Glossário do Setor Elétrico

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  1. UAR

    Ver Unidade de Adio e Retirada. Obrigatrio.

  2. UBP (Leilão)

    Valor a ser pago pelo uso do bem público licitado. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p.50).

  3. UBP (Leilão)

    Valor a ser pago pelo uso do bem público licitado. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).

  4. UC

    Ver Unidade de Cadastro.

  5. UDE (Usina Dieselétrica)

    Usina que produz energia elétrica a partir da queima de óleo diesel.

  6. UHE (Usina hidrelétrica)

    Usina que produz energia elétrica a partir da utilização de rios e da potência hídrica de cada região.

  7. ULTRAPASSAGEM

    Consumos verificados acima dos valores contratados nos Contratos de Excedente.

  8. UNIDADE CONSUMIDORA

    Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. Resolução ANEEL n. 083, de 20 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 24 set. 2004, seção 1, p.126).

  9. UNIDADE CONSUMIDORA ATENDIDA EM ALTA TENSÁO

    Unidade Consumidora atendida em tensão nominal igual ou superior a 69kV. Resolução ANEEL n. 505, de 26 de novembro de 2001 (Diário Oficial, de 27 nov. 2001, seção 1, p.16) -Republicada (Diário Oficial, de 16 jan. 2004, seção 1, p. 43).

  10. UNIDADE CONSUMIDORA ATENDIDA EM BAIXA TENSÁO

    Unidade Consumidora atendida com tensão nominal igual ou inferior a 1kV. Resolução ANEEL n. 505, de 26 de novembro de 2001 (Diário Oficial, de 27 nov. 2001, seção 1, p.16) -Republicada (Diário Oficial, de 16 jan. 2004, seção 1, p. 43).

  11. UNIDADE CONSUMIDORA ATENDIDA EM MÉDIA TENSÁO

    Unidade Consumidora atendida em tensão nominal maior que 1 kV e menor que 69 kv. Resolução ANEEL n. 505, de 26 de novembro de 2001 (Diário Oficial, de 27 nov. 2001, seção 1, p.16) -Republicada (Diário Oficial, de 16 jan. 2004, seção 1, p. 43).

  12. UNIDADE DE ADIÇÁO E RETIRADA (UAR )

    A parcela, ou todo de uma Unidade de Cadastro -UC, que, adicionada, retirada ou substituída, deve ser refletida nos registros contábeis do Ativo Imobilizado da Autorizada. Resolução ANEEL n. 633, de 12 de novembro de 2002 (Diário Oficial, seção 1, p.58, v.139, n.232, 02 dez. 2002).

  13. UNIDADE DE CADASTRO (UC)

    A parcela do acervo em função do serviço público de energia elétrica que deve ser registrada individualmente no cadastro da propriedade. Resolução ANEEL n. 633, de 12 de novembro de 2002 (Diário Oficial, seção 1, p.58, v.139, n.232, 02 dez. 2002).

  14. UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL (URA )

    Dispositivo eletrônico que, integrado entre a base de dados da concessionária e a operadora de serviço telefônico, pode interagir automaticamente com o solicitante, recebendo ou enviando informações, configurando o que se chama de auto-atendimento. Resolução ANEEL n. 057, de 12 de abril de 2004 (Diário Oficial, de 13 abr. 2004, seção 1, p. 48).

  15. UNIDADE GERADORA

    Associação de máquinas girantes, destinada a converter energia mecânica ou térmica em energia elétrica.

  16. UNIDADE HIDRELÉTRICA

    Unidade geradora constituída por uma turbina hidráulica, acoplada mecanicamente a um gerador elétrico. Nota: é também denominada grupo hidrelétrico.

  17. UNIDADE SUPRIDA

    Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição com mercado próprio seja inferior a 500 GWh/ano. Resolução Normativa ANEEL n. 206, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 103).

  18. UNIDADE SUPRIDORA

    Concessionária de serviço público de distribuição ou de geração, incluindo o produtor independente de energia, responsável pelo suprimento atual da totalidade ou de parte da energia elétrica à Unidade Suprida. Resolução Normativa ANEEL n. 206, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 103).

  19. UNIDADE TERMELÉTRICA

    Unidade consumidora constituída por uma máquina motriz térmica, acoplada mecanicamente a um gerador elétrico. Nota: é também denominada -grupo termelétrico.

  20. UNIVERSALIZAÇÁO

    Atendimento a todos os pedidos de nova ligação para fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras com carga instalada menor ou igual a 50 kW, em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que necessária a extensão de rede de tensão inferior ou igual a 138 kV, sem ônus para o solicitante, observados os prazos fixados nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 30 abr. 2003, seção 1, p.154).

  21. Upstream/Downstream

    O termo upstream se refere a todas as atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos, como petróleo e gás natural, até as unidades de processamento. O termo downstream inclui todas as atividades inerentes ao setor petrolífero posteriores à obtenção de produtos para uso final, incluindo assim a distribuição e revenda de derivados.

  22. URA

    Ver Unidade de Resposta Audível.

  23. Usina (elétrica)

    Instalação elétrica destinada a gerar energia elétrica, em escala industrial, por conversão de outra forma de energia. Uma usina compreende o conjunto das unidades geradoras e equipamentos associados, as instalações hidráulicas ou para combustível (conforme o caso), as obras civis correlatas, as instalações auxiliares (oficinas, etc.) e as instalações de apoio (administrativas e para pessoal). Nota: a subestação elevadora é considerada como parte da usina.

  24. Usina de base

    Usina elétrica que é normalmente operada com carga essencialmente constante.

  25. Usina de biomassa

    Usina que produz energia elétrica a partir da queima de biomassa (resíduos vegetais e animais).

  26. Usina de ponta

    Usina elétrica que é normalmente operada para fornecer a potência adicional, exigida durante os períodos de ponta de carga do sistema elétrico.

  27. Usina eólica

    Usina que produz energia elétrica a partir da força do vento.

  28. Usina geotérmica

    Usina termelétrica na qual a energia térmica é extraída diretamente de zonas favoráveis da crosta terrestre.

  29. Usina heliotérmica

    Usina termelétrica na qual a energia elétrica é obtida por conversão da energia radiante do sol, diretamente por efeito fotovoltaico, ou indiretamente, por transformação térmica.

  30. Usina Hidrelétrica (UHE)

    Central que utiliza a energia mecânica da água para girar as turbinas e gerar energia elétrica.

  31. Usina maré motriz

    Usina hidrelétrica que utiliza a diferença entre níveis d'água, devida à amplitude das marés.

  32. Usina nuclear

    Usina termelétrica que utiliza reação nuclear como fonte de energia térmica.

  33. Usina solar

    Usina que produz energia elétrica a partir dos raios solares.

  34. Usina termelétrica (convencional)

    Usina termelétrica na qual a energia térmica, obtida pela combustão de um combustível fóssil (carvão, petróleo ou gás natural), é utilizada para produzir vapor d'água.

  35. Usina termelétrica (UTE)

    Usina elétrica na qual a energia elétrica é obtida por conversão de energia térmica. Nota: a energia térmica pode ser obtida de fontes diversas.

  36. Usinas Merchants

    Usinas que não possuem contratos de venda de energia elétrica. A produção é vendida no Mercado de Curto Prazo (spot).

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