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Equipamento elétrico destinado a receber energia elétrica através de uma ou mais alimentações e a distribuí-la a um ou mais circuitos, podendo também desempenhar funções de proteção, seccionamento, controle e/ou medição.
Conjunto de atributos dos serviços proporcionados pela concessionária objetivando satisfazer, com adequado nível de presteza e cortesia, as necessidades dos solicitantes, segundo determinados níveis de eficiência e eficácia. Resolução ANEEL n. 057, de 12 de abril de 2004 (Diário Oficial, de 13 abr. 2004, seção 1, p. 48).
Montante de energia elétrica, expresso em número de lotes, individualizado por comprador, nos termos das declarações. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Montante de energia elétrica que se pretende adquirir, expresso em número de lotes, individualizado por comprador, determinado pelo representante do Ministério de Minas e Energia-MME com base na quantidade declarada. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Montante de energia elétrica que se pretende adquirir para o produto de Outras Fontes de Geração, expresso em número de lotes, calculado com base na quantidade total ofertada na primeira fase e nos parâmetros de demanda. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Montante de energia elétrica que se pretende adquirir para o produto de fonte hidroelétrica, expresso em número de lotes, calculado com base na quantidade total ofertada na primeira fase e nos parâmetros de demanda. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Somatório das quantidades demandadas. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Somatório de todos os lotes de lances válidos ofertados. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Diferença entre as tensões existentes em dois pontos ao longo de um circuito em que há corrente; Diferença entre as tensões em dois pontos ao longo de uma linha elétrica, em dado instante.
Quota que considera a depreciação e a amortização dos investimentos realizados, visando recompor os ativos afetos à prestação do serviço, ao longo da sua vida útil. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111).
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