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Ato praticado pelo proponente vendedor que consiste na oferta de:quantidade de lotes, na primeira fase; quantidade de lotes, nas rodadas uniformes da etapa Outras Fontes e da etapa HIDRO; preço, na rodada discriminatória da etapa HIDRO e Receita Fixa, na rodada discriminatória da etapa Térmica. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Lance aceito pelo sistema. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Montante de energia disponível, limitado à garantia física, à Energia Habilitada e àgarantia aportada, para venda em Leilão, em lotes, associado a um empreendimento que esteja habilitado. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Processo licitatório para compra de energia elétrica, regido pelo edital e seus documentos correlatos. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Valor de tensão obtido de leitura sem ocorrência de interrupção de energia elétrica no período de observação. Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86).
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
1) União de partes condutoras entre si. 2) Circuito ou condutor que liga terminais ou outros condutores. 3) Maneira de ligar circuitos ou equipamentos elétricos (por exemplo, ligação em série, ligação estrela).
Linha elétrica que é parte de um sistema de distribuição.
1) Conjunto constituído por um ou mais condutores, com os elementos de sua fixação e suporte e, se for caso, de proteção mecânica, destinado a transportar energia elétrica ou a transmitir sinais elétricos. 2) Conjunto de condutores, isoladores e acessórios, destinado a transportar energia elétrica entre dois pontos de um sistema elétrico.
Processo de pagamento e recebimento de valores apurados como débitos e créditos, respectivamente, resultantes da contabilização promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE. Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196).
Terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Resolução Normativa ANEEL n. 082, de 13 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 20 set. 2004, seção 1, p.69).
Montante de energia elétrica igual a 1,0 (um) MW médio cada, que representa a menor parcela de um produto. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Lote que está associado ao atendimento da quantidade demandada do produto na segunda fase. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50).
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, responsável pelo projeto de loteamento junto à respectiva Prefeitura Municipal ou Distrito Federal. Resolução Normativa ANEEL n. 082, de 13 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 20 set. 2004, seção 1, p.69).
Subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, pelo Distrito Federal. Resolução Normativa ANEEL n. 082, de 13 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 20 set. 2004, seção 1, p. 69).
São os lucros esperados pelo consumidor e que o mesmo deixou de obter em face de ocorrência oriunda do fornecimento de energia elétrica. Resolução Normativa ANEEL n. 061, de 29 de abril de 2004 (Diário Oficial, de 30 abr. 2004, seção 1, p. 111).
Fluxo luminoso emitido por uma fonte puntiforme e invariável de 1 candela, de mesmo valor em todas as direções, no interior de um ângulo sólido de 1 esterradiano.
Eficiência luminosa de uma fonte que consome 1W para cada lúmen emitido.
Aparelho que distribui, filtra ou modifica a luz emitida por uma ou mais lâmpadas e que contém, exclusive as próprias lâmpadas, todas as partes necessárias para fixar e proteger as lâmpadas, e, quando necessário, os circuitos auxiliares e os meios de ligação ao circuito de alimentação.
Atributo da sensação visual segundo a qual uma superfície parece emitir mais ou menos luz.
De emenda: peça que liga mecânica e eletricamente as extremidades de dois lances de um mesmo condutor ou subcondutor. De reparo: peça que restaura a integridade elétrica e/ou mecânica de um cabo parcialmente danificado.
Iluminância de uma superfície plana de 1 m2 de área, sobre a qual incide perpendicularmente um fluxo luminoso de 1 lúmen, uniformemente distribuído.
Programa Nacional de Eletrificação Rural, criado pelo Governo federal em dezembro de 1999. Tem como objetivo levar energia elétrica para um milhão de propriedades e domicílios rurais de todo o país. Coordenado pelo MME, é desenvolvido pela Eletrobrás com recursos obtidos pela Reserva Global de Reversão (RGR).
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