
As relações de compra e venda no mercado de energia estão enquadradas em um dos ambientes:
O órgão responsável por gerenciar o mercado é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), regulamentada pelo Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, sucedendo ao Mercado Atacadista de Energia (MAE) como a Associação Civil integrada pelos agentes de geração, distribuição e comercialização. A instituição desempenha papel estratégico para viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica, registrando e administrando contratos firmados entre geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores livres.
A CCEE registra a agregação dos montantes líquidos de energia medida, gerada e/ou consumida. As diferenças são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e integradas ao cálculo do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). O PLD é formulado semanalmente e é diferenciado para cada submercado (Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste) e para cada patamar de carga (leve, média ou pesada).
O valor do PLD tem como base o Custo Marginal de Operação (CMO) informado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), levando em conta informações previstas de disponibilidade e demanda para a semana seguinte, dentro de um limite de preço máximo e mínimo estipulado anualmente pela Aneel e sempre visando a otimizar a operação do Sistema Inteligado Nacional.
Como agentes de mercado, as empresas comercializadoras exercem, preponderantemente, as seguintes funções:
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